# Registro público: STJ — 583524

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50a8e4c5152174b6424dc700fc1cc142e2dfa045d382fa197eb65d93bc2af0ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832330
- **Número de registro na fonte:** 202001203591
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECHAÇADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS INCABÍVEIS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO A RETROAGIR À DATA DO ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS NA ORIGEM - IN CASU, ABRIL DE 2013. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE A DATA SENTENÇA CONDENATÓRIA - 17/11/2004 - E O REFERIDO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS DA DECISÃO DO CORRÉU. EQUÍVOCO EM SUA CONSTITUIÇÃO. PR…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA RECHAÇADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ESPECIAIS
INCABÍVEIS. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO A RETROAGIR À DATA DO
ESCOAMENTO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS ADMISSÍVEIS NA
ORIGEM - IN CASU, ABRIL DE 2013. AUSÊNCIA DO TRANSCURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL ENTRE A DATA SENTENÇA CONDENATÓRIA - 17/11/2004 - E O
REFERIDO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS
DA DECISÃO DO CORRÉU. EQUÍVOCO EM SUA CONSTITUIÇÃO. PRECEDENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o
relator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente
inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula
ou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao
princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante
da possibilidade de interposição de agravo regimental.
II - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
III - Alegação de prescrição da pretensão punitiva rechaçada.
Assinale-se que ?a prescrição superveniente é uma espécie de
prescrição da pretensão punitiva que ocorre entre a publicação da
sentença condenatória recorrível e o trânsito em julgado da
sentença. Possui como marco inicial a publicação da sentença
condenatória (mas desde que haja o trânsito em julgado para a
acusação ou que seja improvido o seu recurso) e como termo final o
trânsito em julgado para ambas as partes, que pode se dar em
qualquer instância superior? (AZEVEDO, Marcelo André de; SALIM,
Alexandre. Direito penal: parte geral. 5ª ed. Salvador: JusPodivm,
2015, pág. 529).
IV - Nos autos do AREsp n. 985.373/AM, o STJ concedeu habeas corpus
de ofício para redimensionar as penas do paciente em 07 (sete) anos
e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais o
pagamento de 95 (noventa e cinco) dias-multa. Desta feita, nos
termos do art. 109, III, do Código Penal, o lapso prescricional é de
12 (doze) anos.
V - Saliente-se que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região que inadmitiu os recursos especiais possui natureza
declaratória. Assim, mantida a inadmissão dos apelos extremos por
parte desta Corte Superior, a data do trânsito em julgado retroagirá
à data do escoamento do prazo para a interposição dos recursos
admissíveis na origem - in casu, abril de 2013 -, situação a evitar
que recursos flagrantemente incabíveis sejam computados no prazo da
prescrição da pretensão punitiva. Portanto, a orientação firmada no
EAREsp n. 386.266/SP, Terceira Seção, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe
de 3/9/2015, tem o condão de evitar a ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva na hipótese em análise. Isso porque, ao retroagir
o trânsito em julgado a abril de 2013, observa-se a ausência do
transcurso do prazo prescricional entre a data sentença condenatória
- 17/11/2004 - e o referido trânsito em julgado.
VI - Por fim, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, não é
possível a extensão de efeitos de decisão ao corréu, quando se
verifica a existência equívoco em sua constituição. Nesse sentido:
HC n. 202.048/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel.
para acórdão Min. Og Fernandes, DJe de 1°/8/2012; e HC n. 86.404/SC,
Quinta Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de
13/10/2008.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 50a8e4c5152174b6424dc700fc1cc142e2dfa045d382fa197eb65d93bc2af0ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

