{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19669,"origem":"stj","sha256_origem":"b23c1994d895f94d1f3ee94b7488f58c9efccc1ff5622daa63ce15a9450ce85b","registro_original":{"id_fonte":"000832337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"168846","numero_registro":"202202397830","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA\nOFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. EXERCÍCIO DE\nJURISDIÇÃO PERANTE OUTRA VARA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PARA O\nMAGISTRADO QUE PRESIDIU A INSTRUÇÃO. INVIABILIDADE. ART. 132 DO CPC.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE DO EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO\nREGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Não se verifica a ofensa ao princípio do juiz natural em\ndecorrência do encaminhamento dos autos, a fim de serem\nsentenciados, para juiz distinto daquele que presidiu os atos finais\nde instrução, tendo em vista que a magistrada que conduziu referidos\natos não se encontra mais vinculada à Vara em que corre a ação\npenal. Precedentes.\n2. O tema relativo à fundamentação de decisão com base em\ndispositivo legal revogado (art. 132 do CPC) não foi tratado pelo\nTribunal de origem, o que inviabiliza sua análise direta por esta\nCorte, sob pena de indevida e vedada supressão de instância.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"29c6edd447a11a014302286a6ebc2e1ad3a584d32d464d07559314355dd566de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
