# Registro público: STJ — 777264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19672/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19672.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d61fc050b8a67ed3a9a82a23413fbc694db9176c9f8692e6aa3f6c2290f05e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I- É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere pleito liminar( precedentes). II- Na espécie, não se verifica qualquer excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, uma vez que a concessão da tutela de urgência foi devidamente fundamentada tendo sido determinada abertura de vista ao Ministério Público Federal para manifestação, assim como solicitadas informações ao Juízo a quo. Agravo Regim…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO
REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO.
I- É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o
entendimento de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, defere
pleito liminar( precedentes).
II- Na espécie, não se verifica qualquer excepcionalidade a fim de
justificar o cabimento do agravo interposto, uma vez que a concessão
da tutela de urgência foi devidamente fundamentada tendo sido
determinada abertura de vista ao Ministério Público Federal para
manifestação, assim como solicitadas informações ao Juízo a quo.
Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao
Ministério Público Federal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
