{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19686,"origem":"stj","sha256_origem":"a2a7e9fe0a84ba7e843216a4058492fce32213d56c6a957ae42440a49e694799","registro_original":{"id_fonte":"000832435","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no RHC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS\nCORPUS","numero_processo":"159534","numero_registro":"202200155374","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO\nJUNTADO AOS AUTOS. ACÓRDÃO EMBARGADO TORNADO SEM EFEITO. RETORNO\nDOS AUTOS PARA NOVO EXAME DO APELO DEFENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que \"aos\nacórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas,\npoderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias\ncontados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão\", tendo a jurisprudência desta\nCorte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. No presente caso, os aclaratórios merecem acolhimento, para\ntornar sem efeito o acórdão proferido às e-STJ fls. 1.075-1.080, e\ndeterminar o retorno dos autos para novo exame do recurso ordinário\nem habeas corpus.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"281915642cb1c20e0b60f165c792f788fdc16d4d681fd56e26a320c0b9d00626","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
