# Registro público: STJ — 173700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0384388a7459c44ca2c52493fc2b4b1065892ac8665915d747162ddebe700a61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO E DE MUNÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE
DROGAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2.No caso, como visto, as segregações cautelares foi mantida pelo
Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - apreenderam drogas, mais de 6,5kg no total (crack,
cocaína  e maconha), balanças de precisão, armas de fogo (um
revólver e duas espingardas), grande quantidade de munições de
calibres variados, máquinas de cartão de crédito, celulares,
veículos e um cofre, contexto fático que evidencia uma
periculosidade social para justificar as prisões cautelares, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal (e-STJ fl. 29).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO E POSSE DE ARMA DE FOGO E DE MUNÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.
PERICULOSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO FLAGRANTE. APREENSÃO DE
DROGAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2.No caso, como visto, as segregações cautelares foi mantida pelo
Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - apreenderam drogas, mais de 6,5kg no total (crack,
cocaína  e maconha), balanças de precisão, armas de fogo (um
revólver e duas espingardas), grande quantidade de munições de
calibres variados, máquinas de cartão de crédito, celulares,
veículos e um cofre, contexto fático que evidencia uma
periculosidade social para justificar as prisões cautelares, nos
termos do art. 312 do Código de Processo Penal (e-STJ fl. 29).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0384388a7459c44ca2c52493fc2b4b1065892ac8665915d747162ddebe700a61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

