# Registro público: STJ — 780483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19697/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1db356d4a9d787eee95c630fdf2f372289ec1d3a170fd0bbded9b6830a66239

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832446
- **Número de registro na fonte:** 202203427665
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS
ENTORPECENTES APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a Corte local afastou o redutor com base em
elementos concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais indicam
que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal, além da
expressiva quantidade de entorpecentes - 27,45g de cocaína, 2,
00445kg de crack e 1,03431kg de maconha -, também foi apreendida
balança de precisão e outros petrechos para embalagem das drogas, o
que denota a dedicação habitual do paciente à traficância.
- **Item 3 (texto oficial):** Não ocorre bis in idem quando o julgador fixa a pena-base acima
do mínimo legal em razão da quantidade e natureza das drogas
apreendidas e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 motivado pela dedicação do agente a atividades
criminosas, evidenciada pelas circunstâncias da apreensão, com
destaque para a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes
constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravo so.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO
ART. 33 DA LEI 11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E IDÔNEAS QUE
EMBASAM A CONCLUSÃO DE QUE O PACIENTE SE DEDICAVA A ATIVIDADES
CRIMINOSAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. REGIME PRISIONAL MAIS
GRAVOSO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA QUANTIDADE E VARIEDADE DOS
ENTORPECENTES APREENDIDOS. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADES NÃO
CONFIGURADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos:
a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às
atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.
2. Hipótese em que a Corte local afastou o redutor com base em
elementos concretos e idôneos extraídos dos autos, os quais indicam
que o agravante se dedicava a atividades criminosas. Afinal, além da
expressiva quantidade de entorpecentes - 27,45g de cocaína, 2,
00445kg de crack e 1,03431kg de maconha -, também foi apreendida
balança de precisão e outros petrechos para embalagem das drogas, o
que denota a dedicação habitual do paciente à traficância.
3. Não ocorre bis in idem quando o julgador fixa a pena-base acima
do mínimo legal em razão da quantidade e natureza das drogas
apreendidas e afasta o redutor do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 motivado pela dedicação do agente a atividades
criminosas, evidenciada pelas circunstâncias da apreensão, com
destaque para a expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos.
Precedentes.
4. A valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes
constitui fator suficiente para a determinação de regime inicial de
cumprimento da pena privativa de liberdade mais gravo so.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c1db356d4a9d787eee95c630fdf2f372289ec1d3a170fd0bbded9b6830a66239
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

