# Registro público: STJ — 784090

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-06
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19700/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19700.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a11f746679977a52711ab4a22f7eb8ce6ab3854c0cbcbec7f49fc5594436d982

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ALTO PODER LESIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERIGO DE CONTÁGIO PELA COVID-19.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Apreensão de significativa quantidade de drogas em poder do
agravante - 67 porções de cocaína, pesando 102,5 gramas.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, não se pode desconsiderar o alto poder lesivo da droga
apreendida.
- **Item 6 (texto oficial):** Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
- **Item 7 (texto oficial):** No caso, o acórdão impugnado apresentou fundamentação suficiente
e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade que
justifique a concessão da ordem, tendo em vista que os documentos
carreados aos autos não evidenciam que o acusado se encontra no
grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação n. 62 do
CNJ, para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da
prisão domiciliar.
8 . Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA. ALTO PODER LESIVO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERIGO DE CONTÁGIO PELA COVID-19.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO
PROVIDO.
1.  Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão
preventiva.
2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o
Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do
Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego
do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que
não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem
olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos
de flagrante ilegalidade.
3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação
antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de
caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve
estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)
que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência
de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
4. Apreensão de significativa quantidade de drogas em poder do
agravante - 67 porções de cocaína, pesando 102,5 gramas.
5. Ademais, não se pode desconsiderar o alto poder lesivo da droga
apreendida.
6. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como
primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito,
por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os
requisitos legais para a decretação da prisão preventiva.
7. No caso, o acórdão impugnado apresentou fundamentação suficiente
e idônea a afastar a alegação de manifesta ilegalidade que
justifique a concessão da ordem, tendo em vista que os documentos
carreados aos autos não evidenciam que o acusado se encontra no
grupo de risco ou nas hipóteses previstas na Recomendação n. 62 do
CNJ, para fins de revogação da prisão preventiva, ou concessão da
prisão domiciliar.
8 . Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
