# Registro público: STJ — 777920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 446a30b864f89e6155e66c8e9644827128b237bed7f0526398d3f1b5c0109bd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832459
- **Número de registro na fonte:** 202203285610
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, exige que o agente seja primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividade criminosa ou integre organização criminosa. - As instâncias ordinárias entenderam que o agravante se dedicava ao crime. Firmaram esse juízo de fato em elementos concretos presentes nos autos, notadamente, no modus operandi do delit…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 33, CAPUT, DA
LEI N. 11.343/2006. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º,
DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICÁVEL. DEDICAÇÃO DO AGENTE À ATIVIDADE
CRIMINOSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
- A minorante do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, exige que o
agente seja primário, de bons antecedentes, que não se dedique à
atividade criminosa ou integre organização criminosa.
- As instâncias ordinárias entenderam que o agravante se dedicava ao
crime. Firmaram esse juízo de fato em elementos concretos presentes
nos autos, notadamente, no modus operandi do delito e nas
circunstâncias do flagrante: o apenado foi preso praticando novo
tráfico de entorpecentes quando gozava o benefício da liberdade
provisória, há poucos meses, concedido em outra ação criminal pela
prática da mercancia ilícita (fl. 223). Extrai-se, ainda, dos
títulos judiciais das instâncias ordinárias, que o agravante
transportava consigo, em motocicleta, 144 porções de cocaína e 24
porções de maconha, embaladas de forma individual, e que procurou
fugir e evitar a abordagem policial (fl. 154). Conquanto sucinta,
trata-se de motivação idônea para o indeferimento da benesse. De
todo modo, a reforma do quadro fático-probatório firmado na origem é
inviável em habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 446a30b864f89e6155e66c8e9644827128b237bed7f0526398d3f1b5c0109bd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

