# Registro público: STJ — 770312

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19716/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19716.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2b040620fa8b353b0e5c1e6725ecdac63b83154737924ce09f5e01e9ba083bd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832465
- **Número de registro na fonte:** 202202878784
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS
MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE.
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA ATRAVÉS DA BUSCA DOMICILIAR E APREENSÃO
REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA E
APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA
PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO, QUE TAMBÉM FOI AUTORIZADO PELA MORADORA.
CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA APROFUNDADO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência pacífica desta Corte tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos artigos 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal - CPP.
Constou dos autos  que "populares informaram aos guardas municipais
que dois rapazes faziam uso de drogas na via pública, razão pela
qual foram abordados e constatado que Matheus trazia consigo
substâncias entorpecente, além da outra pessoa ser foragida do
sistema prisional. Autorizado o ingresso na residência, pela
genitora dos suspeitos, foram apreendidas 2 tabletes de maconha,
pesando aproximadamente 1kg, além de balança de precisão. Em
seguida, chegou ao local o corréu Ricardo, conduzindo veículo
automotor, que demonstrando surpresa pela presença dos milicianos,
também foi abordado, constatando-se haver 150 porções de ecstasy no
bolso da sua calça".
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, não se cogita da falta de justa causa para o ingresso
no domicílio,  pois, além de ter sido autorizado por moradora,
haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, quanto à ocorrência de crime
permanente, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada
inclusive por qualquer pessoa do povo.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, as instâncias ordinárias, após análise de todo o
conjunto de provas, concluíram pela caracterização da conduta típica
do tráfico de drogas. Desfazer esse entendimento pressupõe análise
de todo o conjunto probatório, providência inviável na via eleita,
marcada por cognição sumária e rito célere.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. GUARDAS
MUNICIPAIS. BUSCA PESSOAL E PRISÃO EM FLAGRANTE. POSSIBILIDADE.
ILICITUDE DA PROVA OBTIDA ATRAVÉS DA BUSCA DOMICILIAR E APREENSÃO
REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA E
APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. JUSTA CAUSA
PARA INGRESSO NO DOMICÍLIO, QUE TAMBÉM FOI AUTORIZADO PELA MORADORA.
CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO QUE DEMANDA APROFUNDADO REEXAME DE
PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência pacífica desta Corte tem admitido a realização
de busca pessoal e a prisão em flagrante por guardas municipais,
tendo em vista a autorização constante nos artigos 240, § 2º, 244 e
301 do Código de Processo Penal - CPP.
Constou dos autos  que "populares informaram aos guardas municipais
que dois rapazes faziam uso de drogas na via pública, razão pela
qual foram abordados e constatado que Matheus trazia consigo
substâncias entorpecente, além da outra pessoa ser foragida do
sistema prisional. Autorizado o ingresso na residência, pela
genitora dos suspeitos, foram apreendidas 2 tabletes de maconha,
pesando aproximadamente 1kg, além de balança de precisão. Em
seguida, chegou ao local o corréu Ricardo, conduzindo veículo
automotor, que demonstrando surpresa pela presença dos milicianos,
também foi abordado, constatando-se haver 150 porções de ecstasy no
bolso da sua calça".
2. Desse modo, não se cogita da falta de justa causa para o ingresso
no domicílio,  pois, além de ter sido autorizado por moradora,
haviam fundadas razões, devidamente justificadas pelas
circunstâncias do caso concreto, quanto à ocorrência de crime
permanente, cuja cessação demanda ação imediata, autorizada
inclusive por qualquer pessoa do povo.
3. Ademais, as instâncias ordinárias, após análise de todo o
conjunto de provas, concluíram pela caracterização da conduta típica
do tráfico de drogas. Desfazer esse entendimento pressupõe análise
de todo o conjunto probatório, providência inviável na via eleita,
marcada por cognição sumária e rito célere.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b2b040620fa8b353b0e5c1e6725ecdac63b83154737924ce09f5e01e9ba083bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

