# Registro público: STJ — 172155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19724/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d4e51ae7df1e19d1a4e2837ba52f10dea983362482e4c35976713c923c6d912d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832522
- **Número de registro na fonte:** 202203282196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE
ABSOLVIÃO.  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias
ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das
circunstâncias concretas.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, em que pese o valor da res furtiva, resta clara a
contumácia delitiva do réu, em especial crimes patrimoniais, o que
demonstra seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento
jurídico. Importante destacar que Luiz Felipe Rodrigues da Silva
ostenta passagens por crimes de roubo, dano, ameaça, tráfico de
drogas, tendo, inclusive, desrespeitado medida cautelar de
monitoramento eletrônico anteriormente fixada.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a reiteração delitiva
afasta a incidência do princípio da insignificância, pois, "apesar
de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais,
inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos
fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e,
consequentemente, afastar a incidência do princípio da
insignificância" (AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe
31/8/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PLEITO DE
ABSOLVIÃO.  PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Quinta Turma reconhece que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias
ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das
circunstâncias concretas.
2. No caso, em que pese o valor da res furtiva, resta clara a
contumácia delitiva do réu, em especial crimes patrimoniais, o que
demonstra seu desprezo sistemático pelo cumprimento do ordenamento
jurídico. Importante destacar que Luiz Felipe Rodrigues da Silva
ostenta passagens por crimes de roubo, dano, ameaça, tráfico de
drogas, tendo, inclusive, desrespeitado medida cautelar de
monitoramento eletrônico anteriormente fixada.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a reiteração delitiva
afasta a incidência do princípio da insignificância, pois, "apesar
de não configurar reincidência, a existência de outras ações penais,
inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos
fiscais, é suficiente para caracterizar a habitualidade delitiva e,
consequentemente, afastar a incidência do princípio da
insignificância" (AgRg no REsp 1.907.574/PR, Rel. Ministro ANTONIO
SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/8/2021, DJe
31/8/2021).
4. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d4e51ae7df1e19d1a4e2837ba52f10dea983362482e4c35976713c923c6d912d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

