# Registro público: STJ — 767740

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-12
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19729/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19729.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bf64a89f957633208089164c2d4f49f51ad38588c9d828fade7c0b3255f7b0e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a Corte de origem manteve afastado o redutor do tráfico
privilegiado, por entender que as circunstâncias do delito e as
provas colhidas nos autos denotam a habitualidade delitiva do
paciente e seu envolvimento com grupo criminoso, visto que foi
flagrado transportando 833 kg de maconha de Campo Grande/MS para o
estado de Minas Gerais, contando com o auxílio de carro batedor e
valendo-se de veículo produto de furto ou  roubo com placas
adulteradas para burlar a fiscalização da polícia. Portanto, a
alteração desse entendimento - para fazer incidir a minorante da Lei
de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o
que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não
excedente 8 anos de reclusão, ficam mantidos o regime semiaberto e a
negativa de substituir a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "b", e 44,
I, do Código Penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
HABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REGIME PRISIONAL ADEQUADO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os
condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de
um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. In casu, a Corte de origem manteve afastado o redutor do tráfico
privilegiado, por entender que as circunstâncias do delito e as
provas colhidas nos autos denotam a habitualidade delitiva do
paciente e seu envolvimento com grupo criminoso, visto que foi
flagrado transportando 833 kg de maconha de Campo Grande/MS para o
estado de Minas Gerais, contando com o auxílio de carro batedor e
valendo-se de veículo produto de furto ou  roubo com placas
adulteradas para burlar a fiscalização da polícia. Portanto, a
alteração desse entendimento - para fazer incidir a minorante da Lei
de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório dos autos, o
que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.
3. Estabelecida a sanção em patamar superior a 4 anos e não
excedente 8 anos de reclusão, ficam mantidos o regime semiaberto e a
negativa de substituir a pena privativa de liberdade por
restritivas de direitos, nos termos dos arts. 33, § 2º, "b", e 44,
I, do Código Penal.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** 6bf64a89f957633208089164c2d4f49f51ad38588c9d828fade7c0b3255f7b0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6bf64a89f957633208089164c2d4f49f51ad38588c9d828fade7c0b3255f7b0e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

