{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19737,"origem":"stj","sha256_origem":"bb485ef533ff5de9676a488d693bda4855d7e6b74db3b8ebad2a5943593e3c24","registro_original":{"id_fonte":"000832535","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774345","numero_registro":"202203095980","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-12","data_publicacao":"2022-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nATENUANTE DE CONFISSÃO ESPOTÂNEA. TEMA NÃO DEBATIDO NA CORTE DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §\n4º, DA LEI N. 11.343/2006. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRENCIA.\nHABITUALIDADE DELITIVA EVIDENCIADA. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS\nJUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. O tema relativo ao reconhecimento da atenuante de confissão\nespontânea não foi debatido no Tribunal a quo, o que impede a sua\nanálise diretamente nesta Corte Superior, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n2. Sob o aspecto da extensão e da profundidade do efeito devolutivo\nna apelação, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou que é\npermitido ao Tribunal de origem agregar novos fundamentos para\nmanter a dosimetria fixada em primeiro grau, sem se falar em ofensa\nao princípio da reformatio in pejus, desde que se valha de elementos\ncontidos na sentença condenatória e não agrave a situação do réu.\nLogo, o Tribunal estadual, ao exercer sua soberania para dizer o\ndireito, pode, em recurso exclusivo da defesa, inclusive manter a\npena aplicada ao réu com base em elementos diversos do que os\nvalorados pelo juiz sentenciante, desde que seja respeitada a\nimputação deduzida pelo órgão de acusação. Precedentes.\n3. A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os\ncondenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de\num sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,\npossuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades\ncriminosas ou integrarem organizações criminosas.\n4. In casu, a instância ordinária não reconheceu a minorante, por\nentender que as circunstâncias do flagrante e as provas colhidas nos\nautos denotam a habitualidade delitiva e o envolvimento do paciente\ncom grupo criminoso, haja  vista que foi flagrado com os corréus\ntransportando elevada quantidade de entorpecentes de Ponta Porã/MS\npara a cidade de Porto Alegre/RS com o auxílio de veículo \"batedor\".\nPortanto, a alteração desse entendimento - para fazer incidir a\nminorante da Lei de Drogas - enseja o reexame do conteúdo probatório\ndos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus.\nPrecedentes.\n5. Embora o paciente seja primário e a pena reclusiva do crime de\ntráfico de drogas tenha sido fixada em patamar superior a 4 anos e\nnão excedente a 8 anos de reclusão, o regime fechado mostra-se\nadequado para o início do cumprimento da sanção imposta, diante da\naferição desfavorável de circunstância judicial (quantidade do\nentorpecente), nos termos dos art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n6. Estabelecido o quantum da sanção corporal em patamar superior a 4\nanos de reclusão, é inadmissível a substituição da pena privativa\nde liberdade por restritivas de direito, pela falta do preenchimento\ndo requisito objetivo (art. 44, I, do Código Penal).\n7 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5a0625f637a0c37fe6da94253fa45a41751e06ac591026c102a5658f8c4bf772","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
