# Registro público: TRF2 — 50881511320224025101

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
- **Classe:** Recurso de Medida Cautelar Cível
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-11-18
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/197442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/197442.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 2
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-11-18
- **Último ato com data válida:** 2022-12-15

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-12-15** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-11-18** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Sistema Financeiro da Habitação | Vendas casadas | Práticas Abusivas | Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-11-18T17:14:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2022-12-15T11:38:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–2 de 2 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 4839](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=4839)
- [Outros processos do assunto TPU 11865](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11865)
- [Outros processos do assunto TPU 11811](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11811)
- [Outros processos do assunto TPU 7752](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7752)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Sistema Financeiro da Habitação — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Vendas casadas — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Práticas Abusivas — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-11-18 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-12-15 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-02\-29T01:55:20\.800000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-02\-29
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221118171442
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-11\-18
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJMG — 02905347120208130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5932407/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10433, 11811, 11865, 7752
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / Terceira Vice-Presidência
- [TRF2 — 50242281820194025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5644137/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11811, 11865, 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / Coordenadoria das Turmas Recursais
- [TJPR — 00000262420238160146](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953153/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11811, 11865
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / RIO NEGRO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRF2 — 50084171820194025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4336458/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11865, 7752
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJCE — 02000525120248060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5838062/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11811, 11865
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJCE — 02001555820248060091](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5774816/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11811, 11865
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU
- [TJPR — 00000216420268160059](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5550560/) — classe: Petição Cível; referências coincidentes: 11811, 11865
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Petição Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / CÂNDIDO DE ABREU - JUÍZO ÚNICO
- [TJMG — 00841605720198130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5520549/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 11811, 11865
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF2 / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso de Medida Cautelar Cível / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ / Terceira Vice-Presidência


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 566936fec2f4b7a015afc7b8200ed8bcd00e6b36a82770798a5df1388bfc8ea4
- **SHA-256 do registro documental:** 0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
- **SHA-256 do registro documental:** 0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50881511320224025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso de Medida Cautelar Cível” e “Indenização por Dano Moral | Sistema Financeiro da Habitação | Vendas casadas | Práticas Abusivas | Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-12-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf2/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0b57cecc9ca2d4edc19056177369eb4d5bf4623721ce8655d72b6fc9a369c2f3
- **SHA-256 do comentário:** c2971da602172cdcf519581ae86bccdd013ba088ed052b126b8779ed82077694
