# Registro público: STJ — 2142385

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19747/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19747.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea447e1c07bd79913fc173122c4bd3068c603a8ece638849b4725e51ef126412

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832545
- **Número de registro na fonte:** 202201730194
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de
prova o reconhecimento pela vítima, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Como se
vê, as instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito
com base em provas testemunhais.
- **Item 2 (texto oficial):** Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP. ABSOLVIÇÃO.
EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Dos elementos probatórios que instruem o feito, verifica-se que a
autoria delitiva do crime de roubo não tem como único elemento de
prova o reconhecimento pela vítima, o que gera distinguishing em
relação ao acórdão paradigma da alteração jurisprudencial. Como se
vê, as instâncias ordinárias demonstraram a coesão e harmonia das
provas dos autos para atestar a materialidade e autoria do delito
com base em provas testemunhais.
2. Desse modo, evidente que o afastamento dessas conclusões
demandaria o revolvimento fático-probatório, providência inviável em
sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ea447e1c07bd79913fc173122c4bd3068c603a8ece638849b4725e51ef126412
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

