# Registro público: TJSE — 00001991820158250004

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CANHOBA
- **Classe:** Execução Contra a Fazenda Pública
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2015-09-16
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1976237/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1976237.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 29
- **Primeiro ato com data válida:** 2015-09-16
- **Último ato com data válida:** 2017-10-31

### Marcos processuais recentes documentados

> **2017-10-31** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-09-15** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-07-13** — Definitivo (TPU 246)
> **2017-07-13** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-05-29** — Documento (TPU 581)
> **2017-03-28** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-03-14** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2017-03-14** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2017-03-14** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-02-17** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2017-02-17** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2017-02-15** — Expedição de documento (TPU 60)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Cominatória / Astreintes

## Movimentações processuais (fonte)

- 2016-03-23T04:22:58.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2017-10-31T09:29:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-13T10:41:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-28T16:09:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-14T09:04:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-17T10:10:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-07T10:13:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-02-07T09:41:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-02T10:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-23T04:21:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-03-02T14:25:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-11-09T08:21:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-09-16T13:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-09-15T12:01:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-07-13T10:44:14.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2017-05-29T08:48:13.000Z — Documento (TPU 581)
- 2017-03-14T15:42:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-03-14T09:02:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-02-17T16:03:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-02-15T10:34:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-02-08T10:23:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2016-02-02T15:29:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2015-12-10T13:09:41.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2015-11-12T09:40:20.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2015-11-09T08:30:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-29T12:45:57.000Z — Petição (TPU 85)
- 2015-10-08T11:38:55.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "18155", "nome": "Canhoba/Comarca de Gararu"}}
- 2015-09-18T14:33:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2015-09-16T13:09:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–29 de 29 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10671](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10671)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 29 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Obrigação de Fazer / Não Fazer — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2015-09-16 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2015-09-18 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2015-10-08 — Indeferimento da petição inicial — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2015-10-29 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2015-11-09 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2015-11-12 — Sem efeito suspensivo — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2015-12-10 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/22`
- 2016-02-02 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2016-03-23 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2017-02-08 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2017-02-15 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2017-02-17 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2017-03-14 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/16`
- 2017-03-14 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/17`
- 2017-05-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2017-07-13 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2017-09-15 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/13`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-17 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/18`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2020\-09\-25T22:40:40\.783000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-09\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20150916120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2015\-09\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00275402820158250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2709990/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJSE — 00002956920138250047](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/909888/) — classe: Execução de Título Judicial; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Execução de Título Judicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / SANTANA DO SÃO FRANCISCO
- [TRT2 — 00006745220125020009](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6295067/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TJMG — 07686976820188130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6289058/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / Terceira Vice-Presidência
- [STJ — 00003709120124058306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4530946/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO AFRÃNIO VILELA)
- [TJMG — 50052348920168130223](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4526125/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / Primeira Vice-Presidência
- [TRT2 — 00003444520125020077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3628647/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / 77ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TST — 00014524620115020465](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3623696/) — classe: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista; referências coincidentes: 10671, 10686
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TST
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Contra a Fazenda Pública / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CANHOBA / GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** b91226fe4b001a634bc0cdf6657646429e26e608ed97758168050ea22472d17c
- **SHA-256 do registro documental:** 7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1f437da4405375685e66198ac863d6d5e5875c0430f9657e27b65b369121e6a1
- **SHA-256 do registro documental:** 7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001991820158250004 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Cominatória / Astreintes”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANHOBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7359782f277bf462eb6112190f197de9202bad87a1d170dfe23210669e620aee
- **SHA-256 do comentário:** 61dec900a512def04f00e9e676a4a63c0c83e9c203c54b0fcf164811cbffda65
