# Registro público: STJ — 788699

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-13
- **Publicação:** 2022-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19769/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19769.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d95dfa3bfc24c8ac9fe8d906de44eebf7beaf214100226bfe0dd2c92bc9367d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E BALANÇA DE
PRECISÃO. PACIENTE RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MÃE) E
POR IRMÃOS MENORES. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo
Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - em cumprimento ao mandado de busca, foram apreendidos
4,91kg de maconha, balança de precisão, contexto fático que
evidencia perigo à ordem pública. Julgados do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O art. 318-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.
13.769/2018, estabelece um poder-dever para o juiz substituir a
prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor
de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre
que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma
(art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais e
situações excepcionalíssimas, com previsto no Habeas Corpus Coletivo
n. 143.641/SP.
- **Item 5 (texto oficial):** No particular, a defesa comprovou que a mãe da paciente é
portadora de deficiência física e que tem dois irmãos menores também
residem juntos. Além disso, a paciente é primária e o suposto
delito não envolveu violência ou grave ameaça. Possibilidade de
deferimento da prisão domiciliar.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para deferir o benefício
da prisão domiciliar, com medidas cautelares.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS
CONCRETAS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA E BALANÇA DE
PRECISÃO. PACIENTE RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA (MÃE) E
POR IRMÃOS MENORES. DEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, como visto, a segregação cautelar foi mantida pelo
Tribunal estadual, como forma de garantir a ordem pública, em razão
da gravidade concreta do delito, evidenciada pelas circunstâncias do
flagrante - em cumprimento ao mandado de busca, foram apreendidos
4,91kg de maconha, balança de precisão, contexto fático que
evidencia perigo à ordem pública. Julgados do STJ.
4. O art. 318-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei n.
13.769/2018, estabelece um poder-dever para o juiz substituir a
prisão preventiva por domiciliar de gestante, mãe de criança menor
de 12 anos e mulher responsável por pessoa com deficiência, sempre
que apresentada prova idônea do requisito estabelecido na norma
(art. 318, parágrafo único), ressalvadas as exceções legais e
situações excepcionalíssimas, com previsto no Habeas Corpus Coletivo
n. 143.641/SP.
5. No particular, a defesa comprovou que a mãe da paciente é
portadora de deficiência física e que tem dois irmãos menores também
residem juntos. Além disso, a paciente é primária e o suposto
delito não envolveu violência ou grave ameaça. Possibilidade de
deferimento da prisão domiciliar.
6. Agravo regimental parcialmente provido para deferir o benefício
da prisão domiciliar, com medidas cautelares.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
