# Registro público: STJ — 1961045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19787/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19787.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e6ba7c75db8d76f4bb9416cd3bbc0d7e9ce611d7e55fabffcd4da304539b9e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO E PRISÃO DOMICILIAR
HUMANITÁRIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. NÃO
RECOLHIMENTO DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULA N. 192 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.  PROCESSOS EM ANDAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interpretação atribuída pela Terceira Seção desta Corte ao
verbete da Súmula n. 192/STJ é o de que se transfere ao Juízo do
local onde se cumpre a pena não apenas a fiscalização da execução da
reprimenda, mas, também, os incidentes relacionados.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, havendo a expedição da guia de execução definitiva,
ainda que não recolhido o recorrente, inaugura-se a competência da
Vara da Execução Estadual, a quem cabe a análise dos pleitos
defensivos, que, inclusive, estão em andamento para a elaboração do
devido exame técnico (Processo n. 5001921-80.2017.4.04.7204).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO NATALINO E PRISÃO DOMICILIAR
HUMANITÁRIA. EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA. NÃO
RECOLHIMENTO DO RÉU. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. SÚMULA N. 192 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.  PROCESSOS EM ANDAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interpretação atribuída pela Terceira Seção desta Corte ao
verbete da Súmula n. 192/STJ é o de que se transfere ao Juízo do
local onde se cumpre a pena não apenas a fiscalização da execução da
reprimenda, mas, também, os incidentes relacionados.
2. No caso, havendo a expedição da guia de execução definitiva,
ainda que não recolhido o recorrente, inaugura-se a competência da
Vara da Execução Estadual, a quem cabe a análise dos pleitos
defensivos, que, inclusive, estão em andamento para a elaboração do
devido exame técnico (Processo n. 5001921-80.2017.4.04.7204).
3. Agravo regimental desprovido

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
