{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19788,"origem":"stj","sha256_origem":"7edf91704e097bcc7802bb06685ba681760e54a3291f0a9d468523224f13822c","registro_original":{"id_fonte":"000832868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1954943","numero_registro":"202102701685","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL\nDEFENSIVO.  CORRUPÇÃO ATIVA. ART. 333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO\nPENAL - CP. FRAUDE À LICITAÇÃO. ART. 90 DA LEI N. 8.666/93. 1)\nVIOLAÇÃO AO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. DELAÇÃO\nPREMIADA ANTES DA LEI N. 12.850/13. EXISTÊNCIA. 2) VIOLAÇÃO AOS\nARTIGOS 202 E 403, § 3º, AMBOS DO CPP. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E\nN. 284, AMBAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF.  3) VIOLAÇÃO AOS\nARTIGOS 196 E 216, AM BOS DO CPP. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 4)\nABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -\nSTJ. 5) VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.\n7 DO STJ. 5.1) PROPORCIONALIDADE DA EXASPERAÇÃO. 6) VIOLAÇÃO AO ART.\n333, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA\nN. 211 DO STJ. 7) AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Lei n. 9.807/99 trouxe o sistema geral aplicável para a delação\npremiada e fez qualquer restrição de aplicação do referido instituto\na determinados tipos penais. Precedentes.\n2. A Defesa, nas razões do recurso especial, não enfrentou os\naspectos apresentados pelo Tribunal de Justiça para rechaçar as\nnulidades, situação que atrai os óbices das Súmulas n. 283 e n. 284,\nambas do STF.\n3. O Tribunal de Justiça rechaçou novo interrogatório em razão da\nausência de prejuízo, eis que a mídia não estava danificada e os\nruídos na gravação não impediram a compreensão do depoimento, tanto\nque transcrito o inteiro teor na sentença. Ausente prejuízo ao\ninterrogatório realizado, não há que se falar em nulidade, consoante\npreconiza o art. 563 do CPP.\n4. Os pleitos absolutórios consubstanciados nas teses de\nresponsabilidade objetiva, ausência de comprovação de materialidade\ne de autoria esbarram no óbice da Súmula n. 7 do STJ, eis que as\ninstâncias ordinárias com base no acervo probatório justificaram a\ncondenação.\n5. A culpabilidade do recorrente foi valorada negativamente para\nambos os delitos em razão dele ser o responsável pelas empresas e\npelo esquema criminoso. Conclusão diversa que esbarra no óbice da\nSúmula n. 7 do STJ.\n5.1. A fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínimas e\nmáximas cominadas em abstrato para o delito para cada circunstância\njudicial desfavorável adotada no caso em tela encontra respaldo na\njurisprudência desta Corte.\n6. No tocante à não aplicação da causa de aumento prevista no art.\n333, parágrafo único, do CPP, os aspectos levantados pela Defesa\ncarecem de prequestionamento, consoante súmula n. 211 do STJ.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"19f987c117586f0315f62781349e78e0a8606c3bfa665deb3c591df08ae08853","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
