# Registro público: STJ — 00001391720258160175

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
- **Classe:** Recurso Ordinário em Habeas Corpus
- **Grau:** SUP
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2026-04-24
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1979254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1979254.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 14
- **Primeiro ato com data válida:** 2026-04-24
- **Último ato com data válida:** 2026-05-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2026-05-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2026-05-19** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2026-04-29** — Petição (TPU 85)
> **2026-04-29** — Protocolo de Petição (TPU 118)
> **2026-04-29** — Publicação (TPU 92)
> **2026-04-28** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2026-04-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-04-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-04-27** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2026-04-27** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2026-04-27** — Provimento (TPU 237)
> **2026-04-27** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Habeas Corpus - Preventivo | Fato Atípico

## Movimentações processuais (fonte)

- 2026-04-27T11:00:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-27T12:01:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-27T21:15:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-27T21:15:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-27T21:16:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Ofício", "valor": 79}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-29T13:51:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}], "orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-24T12:48:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "33544", "nome": "SECRETARIA JUDICIÃRIA - SJD"}}
- 2026-04-27T18:20:02.000Z — Provimento (TPU 237)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-05-19T15:53:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-05-19T15:53:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-27T18:20:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-28T01:01:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-29T03:01:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}
- 2026-04-29T13:34:18.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "76774", "nome": "GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–14 de 14 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11705](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11705)
- [Outros processos do assunto TPU 10952](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10952)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Habeas Corpus - Preventivo — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Fato Atípico — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2026-04-24 — Recebimento — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2026-04-27 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2026-04-27 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2026-04-27 — Provimento — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2026-04-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2026-04-27 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2026-04-27 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2026-04-27 — Expedição de documento; Ofício — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2026-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2026-04-29 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2026-04-29 — Protocolo de Petição — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2026-04-29 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2026-05-19 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2026-05-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/9`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-19 trata do assunto oficial «Habeas Corpus - Preventivo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/8`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2026\-07\-24T13:35:57\.646000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-07\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20260424000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2026\-04\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STM — 70006190720267000000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2332504/) — classe: Habeas Corpus Criminal; referências coincidentes: 10952, 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / STM
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Habeas Corpus Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / Sec Gab Min Flavio Marcus Lancia Barbosa
- [STJ — 00002815920243000000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3678745/) — classe: Habeas Corpus; referências coincidentes: 11705
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Habeas Corpus
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- [TSE — 06016644120226180000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296093/) — classe: Agravo em Recurso Especial Eleitoral; referências coincidentes: 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Agravo em Recurso Especial Eleitoral
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE JURISTA 2
- [STJ — 00000803720198050210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1312973/) — classe: Recurso Ordinário em Habeas Corpus; referências coincidentes: 11705
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário em Habeas Corpus
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE DO MINISTRO ROGERIO SCHIETTI
- [TSE — 06016618620226180000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296073/) — classe: Recurso Especial Eleitoral; referências coincidentes: 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Recurso Especial Eleitoral
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE STJ2
- [TSE — 06016592820206130000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6296056/) — classe: Recurso em Habeas Corpus; referências coincidentes: 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Recurso em Habeas Corpus
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE STJ1
- [TRE-AM — 06000701620216040000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6188770/) — classe: Habeas Corpus Criminal; referências coincidentes: 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRE-AM
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Habeas Corpus Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE DO JUIZ PELA CLASSE DOS MAGISTRADOS DA JUSTICA FEDERAL
- [TRE-AM — 06000265520256040000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6033482/) — classe: Habeas Corpus Criminal; referências coincidentes: 11705
  - Tribunal (atual / relacionado): STJ / TRE-AM
  - Classe processual (atual / relacionado): Recurso Ordinário em Habeas Corpus / Habeas Corpus Criminal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA / GABINETE DO JUIZ PELA CLASSE DOS JURISTAS 1


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1011775/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não conheceu de habeas corpus cível, em virtude de preclusão consumativa e ofensa ao princípio da unicidade recursal, após a interposição de agravo de instrumento contra a mesma decisão. 2. O paciente foi intimado a pagar débito alimentar sob pena de prisão civil, alegando incapacidade financeira devido ao desemprego e à constituição de nova família, além de uma das alimentandas ser maior de idade e capaz de prover seu próprio sustento. 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é a via adequada para discutir a capacidade financeira do devedor de alimentos e a necessidade de alimentos por parte de uma das alimentandas, maior de idade. 4. O Superior Tribunal de Justiça já proclamou reiteradas vezes que o habeas corpus não é substitutivo de recurso ordinário e que a real capacidade financeira do paciente/recorrente não pode ser verificada em habeas corpus que, por possuir cognição sumária, não comporta dilação probatória e não admite a análise aprofundada de provas e fatos controvertidos e nem sequer no correlato recurso ordinário. 5. Há também entendimento jurisprudencial no sentido de que a constituição de nova família e a existência de outros filhos não são suficientes para justificar o inadimplemento da obrigação alimentar, devendo tais circunstâncias ser examinadas na via processual adequada, justamente em virtude do estreito caminho do habeas corpus. 6. Não se pode avançar na via estreita do habeas corpus, de rito célere, sobretudo para aferir se uma das exequentes/alimentantes, apesar de maior de idade, ainda necessita dos alimentos executados para sobreviver, pois o escopo da ação constitucional se restringe à apreciação dos elementos pré-constituídos dos autos, não sendo a via adequada para questões que dependam de dilação probatória. 6.1. O simples fato de uma das exequentes ser maior de idade e possuir, em tese, capacidade de promover o próprio sustento, não é suficiente para a concessão da ordem considerando a inexistência de prova pré-constituída de que não mais necessitam dos alimentos ou de que têm condições de prover a própria subsistência, sem a prestação alimentar (Súmula n. 568 do STJ). 7. Esta eg. Corte Superior também tem entendimento consolidado no sentido de que o pagamento parcial da verba alimentar não afasta a possibilidade de prisão civil. 8. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 923985, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 1.011.775, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, preventivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** c495995963caa337e160c72a144619cc57279e9a9df790b9ab93eca5e6177b57
- **SHA-256 do registro documental:** ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1011775%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1397858339d32a2b34711b79bce317e6f3115424a969585b1ff2b337eba15765
- **SHA-256 do registro documental:** ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [HC 1.035.823 do STJ: habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1035823/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Habeas corpus impetrado contra decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão civil do paciente em razão de inadimplemento de obrigação alimentar. 2. O paciente foi intimado a pagar débito alimentar de R$ 490.427,56, (quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e seis centavos) referente ao período de maio a julho de 2021 e parcelas vincendas, sob pena de prisão civil. Alegou incapacidade financeira e efetuou pagamento parcial de R$ 20.590,05, (vinte mil, quinhentos e noventa reais e cinco centavos) correspondente às últimas três prestações. 3. O Juízo da execução rejeitou a justificativa do paciente e decretou sua prisão civil por 30 dias, limitando-se a inadimplência em relação a filha maior de idade, enquanto a execução referente ao filho seguiu pelo rito da expropriação. 4. O Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu liminar em habeas corpus, destacando que o pagamento parcial não exime o devedor da obrigação e que o decreto prisional observou a Súmula 309 do STJ e o art. 528, § 7º, do CPC. 5. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade ou teratologia no decreto de prisão civil do paciente, considerando: (i) a alegada incapacidade financeira do devedor; (ii) a maioridade e suposta ausência de necessidade da alimentada; (iii) a atualidade e urgência do débito alimentar; e (iv) o pagamento parcial do débito. 6. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inviável examinar a capacidade financeira do devedor ou a necessidade da alimentada, questões que devem ser discutidas em ação revisional ou exoneratória. 7. O pagamento parcial do débito alimentar não afasta o decreto de prisão civil, conforme entendimento consolidado na Súmula 309 do STJ e precedentes desta Corte. 8. A maioridade da alimentada não extingue automaticamente a obrigação alimentar, que deve ser desconstituída por decisão judicial, nos termos da Súmula 358 do STJ. 9. A atualidade do débito alimentar foi reconhecida, pois a execução foi ajuizada logo após o inadimplemento das três parcelas anteriores, sendo irrelevante a procrastinação do devedor para alterar o rito da execução. 10. O decreto prisional está em conformidade com o art. 528, § 3º, do CPC e a Súmula 309 do STJ, não havendo ilegalidade ou teratologia que justifique a concessão da ordem. 11. Habeas corpus não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 938883, publicado pelo tribunal em 24 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 1.035.823, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2febecf2a0ad544a5683c072605829c567280df537543eb5fa4e7b111cb307ae
- **SHA-256 do registro documental:** ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1035823%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001391720258160175 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Habeas Corpus - Preventivo | Fato Atípico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_stj/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ca6cce3df6e87fab0178c690152394eb498ed51e4ffac65ff3ae3080d022ffd7
- **SHA-256 do comentário:** bf672aaa88f64d52db4fcf50cb799cd168a47f0d320a885e7193aa48ec3ebe31
