# Registro público: STJ — 768882

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19793/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19793.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb6db994625ffef5571ff75a75ccf3fabf9804c1d9988e6ee3fbfa1a4ce8a665

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VÍTIMA QUE
CONTAVA COM 8 ANOS DE IDADE. TENRA IDADE QUE DEVE INFLUENCIAR NA
FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, não se pode tratar
igualmente o agente que pratica violência sexual contra crianças e
aquele que a comete contra um adolescente, pois, muito embora o ato
seja praticado contra vítima vulnerável, a vulnerabilidade da vítima
também deve ser contada em graus, em estágios. Assim, a idade da
vítima deve influenciar na fixação da pena-base, em observância ao
princípio da proporcionalidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VALORAÇÃO
NEGATIVA DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VÍTIMA QUE
CONTAVA COM 8 ANOS DE IDADE. TENRA IDADE QUE DEVE INFLUENCIAR NA
FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, não se pode tratar
igualmente o agente que pratica violência sexual contra crianças e
aquele que a comete contra um adolescente, pois, muito embora o ato
seja praticado contra vítima vulnerável, a vulnerabilidade da vítima
também deve ser contada em graus, em estágios. Assim, a idade da
vítima deve influenciar na fixação da pena-base, em observância ao
princípio da proporcionalidade.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
