# Registro público: STJ — 764700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19795/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73236003d30036ab13cd5251d090885b8ffe8993d4d5655cc2cb7f7978c81e37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o reconhecimento da confissão espontânea, é preciso que o
agente confesse a prática do fato criminoso, ainda que agregada a
alguma tese defensiva. No caso em análise, o paciente se eximiu
totalmente da responsabilidade de ter com o adolescente praticado
crime, na tentativa de afastar a figura típica prevista no art.
244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Para o reconhecimento da confissão espontânea, é preciso que o
agente confesse a prática do fato criminoso, ainda que agregada a
alguma tese defensiva. No caso em análise, o paciente se eximiu
totalmente da responsabilidade de ter com o adolescente praticado
crime, na tentativa de afastar a figura típica prevista no art.
244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
