# Registro público: STJ — 763017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eef702ae404e4e3b450bf4361d8d7bc9dd78a63507e243b4673781ff0723951b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias
previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou,
como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de
agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO PROTOCOLIZADO A
DESTEMPO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 dias
previsto nos artigos 1.021 do Código de Processo Civil - CPC e 258
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ, ou,
como no caso dos autos, após o prazo de 10 dias, por se tratar de
agravante assistido juridicamente pela Defensoria Pública.
Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
