# Registro público: STJ — 1988460

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1980/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7eb8e0ddaa44c350e63d9f0f5c45d662eee5f853824feb0ac609f3949d298f1b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO
MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO
DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de
motivação do ato administrativo que, embora discricionário, tenha
dispensado militar temporário anteriormente ao término de
reengajamento concedido por tempo determinado, o que não ocorreu no
caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO
MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO
DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de
argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada
torna incólume o entendimento nela firmado.
2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de
motivação do ato administrativo que, embora discricionário, tenha
dispensado militar temporário anteriormente ao término de
reengajamento concedido por tempo determinado, o que não ocorreu no
caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO - REENGAJAMENTO - DISPENSA ANTES DO
PRAZO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1343346>>-PE,
         <<AR 3675>>-PA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
