{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19810,"origem":"stj","sha256_origem":"2a4b0089de78f64c937d8a32b170d34cb334a8dd14dd345c8cdc31fdc0632408","registro_original":{"id_fonte":"000832890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"167679","numero_registro":"202202146428","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE\nHOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA\nCAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO ABRANGENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal ou sua\nextinção sem julgamento de mérito, tais medidas somente se verificam\npossíveis quando ficar demonstrado, de plano e sem necessidade de\ndilação probatória, a total ausência de indícios de autoria e prova\nda materialidade delitiva, a atipicidade da conduta, a existência de\nalguma causa de extinção da punibilidade ou a inépcia da denúncia.\n2. Na hipótese em debate, ao revés do que sustenta a defesa, a\ndenúncia ofertada pelo Parquet local descreve toda a prática\ndelitiva imputada ao acusado, demostrando indícios suficientes de\nautoria e prova da materialidade dos delitos, aptos à inauguração da\npersecução penal, exatamente nos termos do que dispõe o art. 41 do\nCódigo de Processo Penal - CPP e, sobretudo, permite o livre\nexercício do direito de defesa.\nAdemais, o pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa\ncausa demanda o exame aprofundado de todo conjunto probatório, como\nforma de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias,\nsoberanas na análise dos fatos, sobre a existência de provas\nsuficientes para ensejar a condenação do agente, providência\ninviável de ser realizada dentro dos estreitos limites do habeas\ncorpus, que não admite dilação probatória. Precedentes.\n3. Este Superior Tribunal de Justiça admite a denúncia de caráter\ngeral, quando a ação criminosa for com múltiplos agentes e condutas\nou que, por sua própria natureza, deve ser praticada em concurso,\ncomo na hipótese em concreto. Em tais hipóteses, não se mostra\npossível, de pronto, pormenorizar as ações de cada um dos\nenvolvidos.\n4. A decisão que recebe a denúncia possui natureza interlocutória e\nemite juízo de mera prelibação. Desse modo, é assente na\njurisprudência desta Corte Superior, bem como do Supremo Tribunal\nFederal, o entendimento de que se trata de ato que dispensa maior\nfundamentação, máxime no que diz respeito às teses defensivas que\ndemandam incursão probatória.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"07bcd5ea87f42cd599a032beedc9010e175803943655bce2e3fcf314e612a7b6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a4b0089de78f64c937d8a32b170d34cb334a8dd14dd345c8cdc31fdc0632408","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
