# Registro público: STJ — 1969957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1982/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a37b56ea54543794ec5893e5052acfbf2f79994267e2da3bc77242696a1feb7a

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O entendimento exarado pela instância a quo está em conformidade
com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que os
valores despendidos a título de "quebra de caixa", hora repouso
alimentação, ajuda de custo e adicional de transferência sujeitam-se
à incidência de contribuição previdenciária, na medida em que
ostentam natureza salarial.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
