# Registro público: STJ — 755441

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19823/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19823.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7feafb7a46893dab94a827d6fc7518c92edc2ef3dfa3ac243402508a554dd59d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832975
- **Número de registro na fonte:** 202202133135
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA (LEI N.
9.455/1997). INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO
COMPETENTE. APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a superveniente
modificação de competência não invalida automaticamente os atos
processuais praticados anteriormente por autoridade judicial,
cabendo ao novo juiz a decisão sobre a ratificação ou não.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, após verificação de mutatio libelli, os fatos antes
denunciados como crime maus tratos foram enquadrados no delito de
tortura, motivo pelo qual o magistrado determinou a remessa do feito
a uma das varas da capital, com competência para apuração de
infrações mais graves e punidas com pena de reclusão. Não há se
falar, assim, em violação do princípio da identidade física do juiz
que presidiu a instrução, pois o referido postulado não pode ser
interpretado de maneira absoluta.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA (LEI N.
9.455/1997). INCOMPETÊNCIA RELATIVA. REMESSA DO FEITO AO JUÍZO
COMPETENTE. APROVEITAMENTO DOS ATOS INSTRUTÓRIOS. PRINCÍPIO DA
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO ABSOLUTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, a superveniente
modificação de competência não invalida automaticamente os atos
processuais praticados anteriormente por autoridade judicial,
cabendo ao novo juiz a decisão sobre a ratificação ou não.
Precedentes.
2. Na hipótese, após verificação de mutatio libelli, os fatos antes
denunciados como crime maus tratos foram enquadrados no delito de
tortura, motivo pelo qual o magistrado determinou a remessa do feito
a uma das varas da capital, com competência para apuração de
infrações mais graves e punidas com pena de reclusão. Não há se
falar, assim, em violação do princípio da identidade física do juiz
que presidiu a instrução, pois o referido postulado não pode ser
interpretado de maneira absoluta.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7feafb7a46893dab94a827d6fc7518c92edc2ef3dfa3ac243402508a554dd59d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

