# Registro público: STJ — 166413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 964c8c8b53f513dcc8089a47f5a8c280c70b6786f0426802b03d0468e4800641

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832978
- **Número de registro na fonte:** 202201837744
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUPOSTO CRIME ELEITORAL EM CONEXÃO COM
OUTROS DELITOS. QUESTÃO QUE NÃO FOI ALVO DE COGNIÇÃO PELA CORTE A
QUO. MATÉRIA DE PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO
DE CRIME ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão suscitada não foi alvo de cognição pela Corte estadual,
que entendeu tratar-se de matéria fora do escopo do writ por exigir
apreciação do contexto probatório. Portanto, mostra-se inviável o
seu exame diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, embora os fatos praticados pelo recorrente tenham
ocorrido no período da campanha eleitoral de 2004, não houve
imputação da prática de nenhum dos crimes tipificados Código
Eleitoral.
- **Item 3 (texto oficial):** Conexão que envolveria o reconhecimento de crime eleitoral não
denunciado pelo Ministério Público.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme preceitua o art. 383 do CPP, o magistrado poderá aplicar
diversa tipificação constante da denúncia e encaminhar ao juízo
eventualmente competente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. SUPOSTO CRIME ELEITORAL EM CONEXÃO COM
OUTROS DELITOS. QUESTÃO QUE NÃO FOI ALVO DE COGNIÇÃO PELA CORTE A
QUO. MATÉRIA DE PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO
DE CRIME ELEITORAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A questão suscitada não foi alvo de cognição pela Corte estadual,
que entendeu tratar-se de matéria fora do escopo do writ por exigir
apreciação do contexto probatório. Portanto, mostra-se inviável o
seu exame diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob
pena de indevida supressão de instância.
2. In casu, embora os fatos praticados pelo recorrente tenham
ocorrido no período da campanha eleitoral de 2004, não houve
imputação da prática de nenhum dos crimes tipificados Código
Eleitoral.
3. Conexão que envolveria o reconhecimento de crime eleitoral não
denunciado pelo Ministério Público.
4. Conforme preceitua o art. 383 do CPP, o magistrado poderá aplicar
diversa tipificação constante da denúncia e encaminhar ao juízo
eventualmente competente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 964c8c8b53f513dcc8089a47f5a8c280c70b6786f0426802b03d0468e4800641
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 964c8c8b53f513dcc8089a47f5a8c280c70b6786f0426802b03d0468e4800641
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

