# Registro público: STJ — 144069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19830/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d618a1c507fead83be6a9cd3dcdd34be9a7ee7d3b57225cd12467c575a004e83

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000832996
- **Número de registro na fonte:** 202100766552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO
ESPECÍFICA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO
PRATICADO CONTRA FILHO. DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS
VERIFICADA NO PROCESSO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DAS
CAUTELARES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, devendo sempre ser observado o binômio proporcionalidade e
adequação, nos termos do art. 282 do mesmo Diploma Processual.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que, "para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e
adequação de cada medida imposta no caso concreto (HC 480.001/SC,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 7/3/2019). Assim,
verifica-se que as medidas cautelares, diante das peculiaridades do
caso concreto, e conforme os critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, estão devidamente fundamentadas na gravidade do
delito, caso em que o paciente teria supostamente praticado estupro
de vulnerável em face do próprio filho.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação à alegação de suposta desnecessidade das medidas, ao
argumento da inexistência dos abusos cometidos contra vítima, já
verificado em sede de processo cível, observa-se que tal análise
demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, iniviável
na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO
ESPECÍFICA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. GRAVIDADE DO DELITO
PRATICADO CONTRA FILHO. DESNECESSIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS
VERIFICADA NO PROCESSO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DISPENSABILIDADE DAS
CAUTELARES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, devendo sempre ser observado o binômio proporcionalidade e
adequação, nos termos do art. 282 do mesmo Diploma Processual.
2. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de
que, "para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e
adequação de cada medida imposta no caso concreto (HC 480.001/SC,
Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 7/3/2019). Assim,
verifica-se que as medidas cautelares, diante das peculiaridades do
caso concreto, e conforme os critérios de razoabilidade e
proporcionalidade, estão devidamente fundamentadas na gravidade do
delito, caso em que o paciente teria supostamente praticado estupro
de vulnerável em face do próprio filho.
3. Com relação à alegação de suposta desnecessidade das medidas, ao
argumento da inexistência dos abusos cometidos contra vítima, já
verificado em sede de processo cível, observa-se que tal análise
demandaria o aprofundado revolvimento fático-probatório, iniviável
na via eleita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan
Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d618a1c507fead83be6a9cd3dcdd34be9a7ee7d3b57225cd12467c575a004e83
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

