{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19832,"origem":"stj","sha256_origem":"2aa5fed558d1dcda726bdc6b50cab87f6f04712b22a8b803da4e6e486dc5d65c","registro_original":{"id_fonte":"000833016","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164337","numero_registro":"202202086735","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-13","data_publicacao":"2022-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFURTO. REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nPOSSIBILIDADE, EXCEPCIONALMENTE. BEM DE VALOR ÍNFIMO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\n1. Embora a jurisprudência desta Corte tem rechaçado a aplicação do\nprincípio da insignificância quando o agente for reincidente, o\nvalor dos bens furtados totaliza apenas R$ 36,00, o que equivale a\ncerca de 3,5% do salário mínimo vigente à época.\n2. Assim, este Tribunal Superior entende que é recomendável a\naplicação do princípio bagatelar, pois se trata de uma hipótese\nexcepcional, em que foi constatada a ínfima lesão ao bem jurídico\ntutelado.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jorge Mussi e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a8f772baff1af14cb0cc4b4dd1e8572c34f7b299ad04106395ee6d7b2f4b77c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
