# Registro público: TJAM — 02433971320188040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-11-22
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1983273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1983273.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 10
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-11-22
- **Último ato com data válida:** 2020-05-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2020-05-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-05-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-05-20** — Publicação (TPU 92)
> **2020-05-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2020-05-19** — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
> **2020-05-19** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-05-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-05-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2020-05-14** — Conclusão (TPU 51)
> **2018-11-22** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Admissão / Permanência / Despedida

## Movimentações processuais (fonte)

- 2020-05-14T15:11:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-14T15:14:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2020-05-18T15:18:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-05-19T21:51:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2020-05-21T15:02:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-05-29T03:28:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2018-11-22T16:15:29.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
- 2020-05-19T12:14:19.000Z — Cancelamento da distribuição (TPU 83)
- 2020-05-19T20:32:57.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-20T06:53:18.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–10 de 10 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10411](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10411)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Admissão / Permanência / Despedida — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-11-22 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-05-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2020-05-14 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2020-05-18 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2020-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-05-19 — Cancelamento da distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-05-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-05-20 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-05-21 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-05-29 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/5`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2024\-08\-14T18:24:05\.173000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2024\-08\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20181122160315
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-11\-22
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02448435120188040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1999442/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJAM — 00000237720168045601](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5881424/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª VARA DA COMARCA DE MANICORÉ
- [TJRR — 08029641820228230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5933536/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Carta Precatória Cível
- [TJAM — 02448608720188040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1995277/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJRR — 07165333020128230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1728684/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
- [TJRR — 07158185120138230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1717202/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10411
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de sentença
- [STJ — 00005276520178150000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951869/) — classe: Conflito de Competência; referências coincidentes: 10411
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Conflito de Competência
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / GABINETE DO MINISTRO GURGEL DE FARIA
- [TJPI — 00002434720178180041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945020/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10411
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / 2ª VARA DE ALTOS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9e50d5fc698b07528a4f40caa5f61931d086df93c1186056aa33932f92ee7f4b
- **SHA-256 do registro documental:** 7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3f6a5e32b5c23c3c9d0e78570793abbc7b6596695c68c7b5ca7d3071391b8699
- **SHA-256 do registro documental:** 7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02433971320188040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Admissão / Permanência / Despedida”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2020-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 7edf86239673d7b71c4a03f1117888ddf99934aa2894e2e703c78afd37697526
- **SHA-256 do comentário:** f9560cd17f410c76c6fae988687d98f2289f83799dc257262e16865ffea1597f
