{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19836,"origem":"stj","sha256_origem":"b368f72bdc1fc707764e9d3b963eb134500142c8f5874e92707a32940a8ea4bd","registro_original":{"id_fonte":"000833068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"172418","numero_registro":"202203296818","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.\nNÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os\nfundamentos estabelecidos na decisão agravada.\n2. \"Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de\ninfirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada\" (AgRg\nno AREsp 471.237/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,\njulgado em 28/3/2017, DJe 5/4/2017).\n3. Na hipótese, a decisão agravada não conheceu do habeas corpus,\nconsiderando a gravidade concreta do delito, isto porque os\nrecorrentes foram surpreendidos na posse de grande quantidade de\nentorpecentes - 45,7 kg de maconha - a ser transportada entre\nEstados, a insuficiência das medidas cautelares, indiferença das\ncondições pessoais favoráveis e desproporcionalidade de futura pena\nincerta. Todavia, no presente agravo regimental, o agravante não\nimpugnou tais fundamentos, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan\nPaciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c43c182abea5004e8da2793ed37b1893133c49653881f3d39af3c9176cb7819d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
