{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19846,"origem":"stj","sha256_origem":"6e3e7eccd55db5691e77633df555c97e5424fdad1000ce835302fa8a2adaa08e","registro_original":{"id_fonte":"000833078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"727242","numero_registro":"202200615911","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O NARCOTRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO\nSUPRIMIDA E RESISTÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE\nAFERIÇÃO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. NULIDADES NA PRISÃO\nCAUTELAR. INOCORRÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. CUSTÓDIA CAUTELAR\nDECRETADA DE OFÍCIO. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL.  PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.\nQUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. RÉU\nFORAGIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.\nCONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES\nALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. O enfrentamento da tese relativa à negativa de autoria é\nincompatível com a via estreita do habeas corpus, ante a necessária\nincursão probatória, devendo tal análise ser realizada pelo Juízo\ncompetente para a instrução e julgamento da causa.\n2. Muito embora o agravante não tenha sido preso em flagrante - já\nque empreendeu fuga do local - o Juízo competente para causa\ndecretou sua prisão preventiva, confirmando o decreto posteriormente\nem outras ocasiões, sendo que a menção à prisão em flagrante na\ndecisão primitiva tratou-se de mero erro material.\n3. Quando do pedido de revogação da custódia, o Ministério Público\nmanifestou-se favoravelmente à manutenção da custódia cautelar.\nAssim, considerando a posterior manifestação do Parquet a favor da\nmanutenção da prisão preventiva do paciente, fica superada a\nalegação de decretação de ofício, não havendo falar em nulidade do\ndecreto.\n4.  As instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o\nagravante representava risco concreto à ordem pública em razão de\nsua periculosidade e da gravidade concreta da conduta, evidenciadas\npela quantidade da droga apreendida - 19,7kg de maconha - bem como\npela localização de três armas de fogo com numeração suprimida, em\nrazão de atuação policial precedida de notícia sobre armazenamento\nde carga roubada.  Tais circunstâncias, somadas ao fato de que o réu\nse encontra foragido, inexistindo notícia acerca cumprimento do\nmandado de prisão, decretada em 23/7/2021, revelam a\nimprescindibilidade da custódia cautelar a bem da ordem pública e\npara resguardar a aplicação da lei penal.\n5.  É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições\nfavoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da\nprisão cautelar quando devidamente fundamentada.\n6. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias\nevidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes\npara a manutenção da ordem pública.\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d44e8a129c5efe2f3cf3ae971baeaf9c41e034683179d4fd644705bb03ec1d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
