{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19847,"origem":"stj","sha256_origem":"4624d95c858135e0d8509518a8acdbf6a46ad8694cec59a4f1b3843e48a2d344","registro_original":{"id_fonte":"000833079","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"727668","numero_registro":"202200637746","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE 1/6 DA CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E SIGNIFICANTE QUANTIDADE\nDE DROGA. REFORMATION IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior possui entendimento reiterado no sentido de\nque a apreensão de apetrechos no contexto da traficância evidencia a\nmaior familiaridade ou mesmo a dedicação à prática criminosa. Além\nda significante quantidade de droga (70g de crack e 147g de\ncocaína), foi também apreendida balança de precisão empregada para o\nfracionamento dos entorpecentes e venda a varejo. Logo, não há\nfalar em falta de fundamentação para aplicação da minorante no\npatamar mínimo.\n2. Descabe falar em reformatio in pejus, vez que não foi acrescida\nfundamentação ao acórdão proferido na origem. Na hipótese, a decisão\nimpugnada apenas especificou quais eram as circunstâncias  do\ndelito que já haviam sido reconhecidas no corpo da sentença  e que\nestariam aptas justificar a modulação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6167b154413f1c2ea287b4194e0e056dd41888e273318ddbc72a518ffdccbae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
