# Registro público: STJ — 742748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19849/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19849.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b658c52cefd546be1ecc20a21036ce3ff28636865935c4e8e2be9935a656236

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833081
- **Número de registro na fonte:** 202201473430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA, ALIADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,
da Lei n. 11.343/06, foi negada na origem em razão das
circunstâncias apuradas na instrução processual. No ponto, além da
expressiva quantidade de droga apreendida - 360kg de maconha -,
destacou-se o modus operandi do paciente, que praticou o transporte
interestadual de drogas e, ao receber ordem de parada dos policiais,
empreendeu fuga com o veículo por 4km e propositalmente saiu da
pista de rolagem, descendo com o automóvel em um barranco alagado
para tentar evadir-se a pé em meio ao matagal, quando foi alcançado
pelos policiais rodoviários federais.
Nesse contexto, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente
não se dedica à atividade criminosa constitui matéria que refoge ao
escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do
conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não ocorre bis in idem na dosimetria, porquanto a
quantidade de entorpecente apreendido foi utilizada apenas de
maneira supletiva aos outros elementos que evidenciam a dedicação do
paciente ao tráfico de drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA, ALIADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO ÀS
ATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º,
da Lei n. 11.343/06, foi negada na origem em razão das
circunstâncias apuradas na instrução processual. No ponto, além da
expressiva quantidade de droga apreendida - 360kg de maconha -,
destacou-se o modus operandi do paciente, que praticou o transporte
interestadual de drogas e, ao receber ordem de parada dos policiais,
empreendeu fuga com o veículo por 4km e propositalmente saiu da
pista de rolagem, descendo com o automóvel em um barranco alagado
para tentar evadir-se a pé em meio ao matagal, quando foi alcançado
pelos policiais rodoviários federais.
Nesse contexto, o acolhimento da tese da defesa de que o paciente
não se dedica à atividade criminosa constitui matéria que refoge ao
escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do
conjunto probatório, o que é inviável na via eleita.
2. No caso, não ocorre bis in idem na dosimetria, porquanto a
quantidade de entorpecente apreendido foi utilizada apenas de
maneira supletiva aos outros elementos que evidenciam a dedicação do
paciente ao tráfico de drogas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 5b658c52cefd546be1ecc20a21036ce3ff28636865935c4e8e2be9935a656236
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 742748 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5b658c52cefd546be1ecc20a21036ce3ff28636865935c4e8e2be9935a656236
- **SHA-256 do comentário:** c5ba22a3675c3a94e1803a429532dfc7dacd8953a7d97a13aa9e70eac3414659
