{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19852,"origem":"stj","sha256_origem":"3d3ebca68dfb931d8827c80cb6013bd2cb068699d6d8bc8758c7574431bf5213","registro_original":{"id_fonte":"000833084","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752051","numero_registro":"202201960860","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA. UTILIZAÇÃO SUPLETIVA.\nPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA\nESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas na\ninstrução criminal, concluíram que o apenado se dedicava a\natividades criminosas, destacando, além da quantidade de drogas,\nindicada de forma supletiva, as circunstâncias do crime, o qual foi\npraticado de forma interestadual, demonstrando organização, por meio\nde transportador e batedores.\nA reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao\nrestrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente\nreexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2dbc944953e1e6f702c24e3855ef14789ed93ec19362fa682a4cb911428534c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
