# Registro público: STJ — 760171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-12-19
- **Publicação:** 2022-12-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 650263b556ef5c5349f3c97e8a3c2a82740c5f1cdb11cb2d7261d3557068190d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000833088
- **Número de registro na fonte:** 202202370092
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE APONTAVAM A PRÁTICA
DO DELITO. CORRÉU CAPTURADO NA POSSE DE DROGAS. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA PRÉVIA A JUSTIFICAR O INGRESSO  DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA.
REVISÃO FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a
inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,
consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal
garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de
flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à
referida norma, o Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do
julgamento do RE n. 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados". No mesmo sentido,
esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em casa alheia, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas
suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, nota-se que os policiais após o recebimento de
informações de inteligência policial realizaram diligências ao
primeiro local onde visualizaram a atitude do corréu compatível com
a prática de traficância, decidindo pela abordagem. Na ocasião,
lograram na apreensão de drogas e anotações relativas ao tráfico de
entorpecentes. Na sequência, o corréu apontou o local de origem dos
entorpecentes, oportunidade em que apreenderam 12g de maconha, 10g
de cocaína, separadas em embalagens para consumo individual, além de
R$ 857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais) em espécie, folhas
de anotações referentes à comercialização das drogas e um aparelho
celular. Deste modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos,
acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar,
desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,
seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS QUE APONTAVAM A PRÁTICA
DO DELITO. CORRÉU CAPTURADO NA POSSE DE DROGAS. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA PRÉVIA A JUSTIFICAR O INGRESSO  DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA.
REVISÃO FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal - CF assegura a
inviolabilidade do domicílio. No entanto, cumpre ressaltar que,
consoante disposição expressa do dispositivo constitucional, tal
garantia não é absoluta, admitindo relativização em caso de
flagrante delito. Acerca da interpretação que deve ser conferida à
referida norma, o Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do
julgamento do RE n. 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou o
entendimento de que "a entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade dos atos praticados". No mesmo sentido,
esta Corte Superior possui o entendimento de que as hipóteses de
validação da violação domiciliar devem ser restritivamente
interpretadas, mostrando-se necessário para legitimar o ingresso de
agentes estatais em casa alheia, a demonstração, de modo inequívoco,
do consentimento livre do morador ou de que havia fundadas
suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
2. No caso em apreço, nota-se que os policiais após o recebimento de
informações de inteligência policial realizaram diligências ao
primeiro local onde visualizaram a atitude do corréu compatível com
a prática de traficância, decidindo pela abordagem. Na ocasião,
lograram na apreensão de drogas e anotações relativas ao tráfico de
entorpecentes. Na sequência, o corréu apontou o local de origem dos
entorpecentes, oportunidade em que apreenderam 12g de maconha, 10g
de cocaína, separadas em embalagens para consumo individual, além de
R$ 857,00 (oitocentos e cinquenta e sete reais) em espécie, folhas
de anotações referentes à comercialização das drogas e um aparelho
celular. Deste modo, ante os elementos fáticos extraídos dos autos,
acolher a tese da defesa de nulidade por violação domiciliar,
desconstituindo os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias,
seria necessário o reexame de todo o conjunto probatório,
providência vedada em habeas corpus, procedimento de cognição
sumária e rito célere.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 650263b556ef5c5349f3c97e8a3c2a82740c5f1cdb11cb2d7261d3557068190d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

