{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19860,"origem":"stj","sha256_origem":"4310ac7537be8cd411d284ddd9a55054bae31ce7040803edc4c43223a26263d6","registro_original":{"id_fonte":"000833092","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784191","numero_registro":"202203618758","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-12-19","data_publicacao":"2022-12-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA\nDO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06.\nDEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRAVIDADE\nCONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/06 é aplicável desde que o agente seja primário,\nde bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem\nintegre organização criminosa.\nNo caso, a apreensão de quantidade expressiva de drogas (2,3kg de\nmaconha), apontada de forma supletiva, e os demais elementos -\ndiálogos, fotos e vídeos extraídos do celular do apenado, a sua\nprópria confissão e o relatório de investigação - evidenciam a\ndedicação ao tráfico de drogas, conclusão que não pode ser afastada\nem habeas corpus, por demandar reexame aprofundado de matéria\nfática.\n2. A quantidade da droga demonstra a gravidade concreta do delito,\njustificando, por força do princípio da individualização da pena, o\nagravamento do aspecto qualitativo (regime) da pena. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Messod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/5f041468-116c-4d5b-9856-ae16a30f17b6/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aefbe30a63f250852e68ce7b96ab0164c7e9d45d1a67f8397e85ad6ff02b6ed0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
