# Registro público: STJ — 2125406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a251317626a27dbc8cdfd08774ca06da22fff37193d0675a650ca17078ab7d02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao aumento da pena-base, a atrair a concessão de habeas
corpus de ofício.
- **Item 3 (texto oficial):** De fato, o aumento pela culpabilidade do agente não está
devidamente justificado, porquanto os argumentos apresentados pela
instância ordinária, de que a conduta seria mais reprovável em
virtude de o réu ter usado o cargo de delegado de polícia para obter
vantagem indevida e ter deixado de praticar ato de ofício,
evidenciam características ínsitas ao crime de corrupção passiva.
Outrossim, quanto às circunstâncias do delito, tratando-se o réu de
um delegado de polícia, não é incomum a prática do crime no interior
da delegacia. Assim, a reprimenda deve ser reduzida para 2 anos e 8
meses de reclusão.
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, nos moldes determinados pelo art. 33, § 2º, do Código
Penal, tendo em vista o quantum de pena, a primariedade do réu e a
integral favorabilidade das circunstâncias judiciais, o regime
inicial deve ser o aberto, além de ser cabível a substituição da
pena.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, de
redução da reprimenda, do regime inicial aberto e da substituição da
pena.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE
FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO RARO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUMENTO DA PENA-BASE.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que
deixou de admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por
analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na dosimetria da pena,
quanto ao aumento da pena-base, a atrair a concessão de habeas
corpus de ofício.
3. De fato, o aumento pela culpabilidade do agente não está
devidamente justificado, porquanto os argumentos apresentados pela
instância ordinária, de que a conduta seria mais reprovável em
virtude de o réu ter usado o cargo de delegado de polícia para obter
vantagem indevida e ter deixado de praticar ato de ofício,
evidenciam características ínsitas ao crime de corrupção passiva.
Outrossim, quanto às circunstâncias do delito, tratando-se o réu de
um delegado de polícia, não é incomum a prática do crime no interior
da delegacia. Assim, a reprimenda deve ser reduzida para 2 anos e 8
meses de reclusão.
4. Outrossim, nos moldes determinados pelo art. 33, § 2º, do Código
Penal, tendo em vista o quantum de pena, a primariedade do réu e a
integral favorabilidade das circunstâncias judiciais, o regime
inicial deve ser o aberto, além de ser cabível a substituição da
pena.
5. Agravo regimental desprovido. Concessão da ordem, de ofício, de
redução da reprimenda, do regime inicial aberto e da substituição da
pena.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Rogerio Schietti
Cruz e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2096025](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15967/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2153940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15920/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
