# Registro público: STJ — 718697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19865/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19865.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 581fff135a4a61c71efa6bc1c0d8182bd17178d65009e755ea0d84f4dca9d0a7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831737
- **Número de registro na fonte:** 202200150603
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
CABIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. CABÍVEL O REGIME
FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exasperação da pena-base está suficientemente fundamentada na
quantidade de droga apreendida, tendo sido observado, na verdade, o
que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não há que se aplicar a atenuante prevista no art. 65,
inciso III, alínea d, do Código Penal, haja vista que, ao contrário
do que foi exposto pela defesa, inexistiu confissão, seja
extrajudicial ou judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
- **Item 4 (texto oficial):** Hipótese em que a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que o Agravante se
dedicava a atividades criminosas não somente pela falta de
comprovação de ocupação lícita, a existência de ação penal em
andamento e a quantidade de substância entorpecente apreendida, mas
também em razão das circunstâncias da prática delitiva, as quais, no
caso concreto, foram suficientes para denotar a sua dedicação à
atividade criminosa.
- **Item 5 (texto oficial):** Não é possível desconstituir a c onclusão da Jurisdição ordinária
sobre a dedicação do Agravante à atividade criminosa e, por
conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na via do
habeas corpus, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Estabelecida a pena definitiva acima de 4 (quatro) anos de
reclusão e, presente circunstância desfavorável, mostra-se cabível a
fixação do regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts. 33,
§ 2.º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA.
CABIMENTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFISSÃO. CAUSA ESPECIAL DE
DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.
11.343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. CABÍVEL O REGIME
FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A exasperação da pena-base está suficientemente fundamentada na
quantidade de droga apreendida, tendo sido observado, na verdade, o
que determina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
2. No caso, não há que se aplicar a atenuante prevista no art. 65,
inciso III, alínea d, do Código Penal, haja vista que, ao contrário
do que foi exposto pela defesa, inexistiu confissão, seja
extrajudicial ou judicial.
3. São condições para que o condenado faça jus à aplicação da causa
de diminuição da pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei n.
11.343/2006: ser primário, ter bons antecedentes e não se dedicar a
atividades criminosas ou integrar organizações criminosas. Esses
requisitos precisam ser preenchidos conjuntamente.
4. Hipótese em que a minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.
11.343/2006 foi afastada com a justificativa de que o Agravante se
dedicava a atividades criminosas não somente pela falta de
comprovação de ocupação lícita, a existência de ação penal em
andamento e a quantidade de substância entorpecente apreendida, mas
também em razão das circunstâncias da prática delitiva, as quais, no
caso concreto, foram suficientes para denotar a sua dedicação à
atividade criminosa.
5. Não é possível desconstituir a c onclusão da Jurisdição ordinária
sobre a dedicação do Agravante à atividade criminosa e, por
conseguinte, reconhecer a causa de redução de pena prevista no art.
33, § 4.º, da Lei de Drogas, notadamente por ser vedado, na via do
habeas corpus, revolver o contexto fático-probatório dos autos.
Precedentes.
6. Estabelecida a pena definitiva acima de 4 (quatro) anos de
reclusão e, presente circunstância desfavorável, mostra-se cabível a
fixação do regime inicial fechado, segundo o disposto nos arts. 33,
§ 2.º, alínea b, e 59, ambos do Código Penal.
7. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 630731>>-SC,
         <<AgRg no HC 642869>>-GO
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 483208>>-SP,
         <<HC 541473>>-MS
(DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA
IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 665855>>-SP,
         <<AgRg no HC 667568>>-SP
(PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL -
REGIME FECHADO)
   STJ - <<AgRg no HC 699415>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00059 ART:00065
        INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 761467](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2010296](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17974/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 779319](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22525/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 581fff135a4a61c71efa6bc1c0d8182bd17178d65009e755ea0d84f4dca9d0a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

