# Registro público: STJ — 775976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19867/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19867.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76e5b05715c901f2c64c63c80c539ae5a454ad25afd4652f0088ce87a83f9d1e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  PENAL.  TRÁFICO  ILÍCITO  DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA
DAS  DROGAS  APREENDIDAS.  FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA.  AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Excetuados os casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, é
vedado, na via do habeas corpus, o amplo reexame das circunstâncias
judiciais consideradas para a individualização da sanção penal, por
demandar a análise de matéria fático-probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Ao individualizar a pena, o Julgador deve examinar com acuidade
os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados
todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para
aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja,
proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias
judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas
razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido
no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.
- **Item 3 (texto oficial):** As instâncias ordinárias sopesaram negativamente a quantidade de
drogas apreendidas e a natureza de uma delas para exasperar a
pena-base na primeira fase da dosimetria, o que está em consonância
com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, "[d]e
acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal [...]" (HC 437.745/RS,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2019,
DJe 12/09/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS  CORPUS.  PENAL.  TRÁFICO  ILÍCITO  DE
DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA
DAS  DROGAS  APREENDIDAS.  FUNDAMENTAÇÃO  IDÔNEA.  AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Excetuados os casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder, é
vedado, na via do habeas corpus, o amplo reexame das circunstâncias
judiciais consideradas para a individualização da sanção penal, por
demandar a análise de matéria fático-probatória.
2. Ao individualizar a pena, o Julgador deve examinar com acuidade
os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados
todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para
aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja,
proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
Especialmente, quando considerar desfavoráveis as circunstâncias
judiciais, deve o Magistrado declinar, motivadamente, as suas
razões, pois a inobservância dessa regra ofende o preceito contido
no art. 93, inciso IX, da Constituição da República.
3. As instâncias ordinárias sopesaram negativamente a quantidade de
drogas apreendidas e a natureza de uma delas para exasperar a
pena-base na primeira fase da dosimetria, o que está em consonância
com o entendimento desta Corte Superior, no sentido de que, "[d]e
acordo com o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a quantidade e a
natureza da droga apreendida são preponderantes sobre as demais
circunstâncias do art. 59 do Código Penal e podem justificar a
fixação da pena-base acima do mínimo legal [...]" (HC 437.745/RS,
Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/09/2019,
DJe 12/09/2019).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<HC 437745>>-RS,
         <<AgRg no HC 739794>>-SE,
         <<HC 718117>>-SP,
         <<AgRg no HC 706132>>-SC,
         <<AgRg no HC 642869>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2188908](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150638/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1034219](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117100/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 76e5b05715c901f2c64c63c80c539ae5a454ad25afd4652f0088ce87a83f9d1e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

