# Registro público: STJ — 763325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19871/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19871.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e0bf57864b553a13f9c16a0fdd278fe25f95a999e8a07f0258a5a98929224c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (59 G DE
MACONHA, 181,6 G DE COCAÍNA E 92,4 G DE CRACK). AFASTAMENTO DA
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES PARA
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAR O REDUTOR. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto, em franca contradição à pacífica jurisprudência deste
Superior Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que foi reconhecida a incidência da minorante (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343.2006), em razão da absolvição do crime de
associação para o tráfico e da impossibilidade de utilização
concomitante da quantidade e natureza de entorpecentes para
exasperação da pena-base e afastar o redutor.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (59 G DE
MACONHA, 181,6 G DE COCAÍNA E 92,4 G DE CRACK). AFASTAMENTO DA
CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE
DE UTILIZAÇÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES PARA
EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAR O REDUTOR. MINORANTE DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede
liminarmente a ordem quando evidenciado constrangimento ilegal
manifesto, em franca contradição à pacífica jurisprudência deste
Superior Tribunal.
2. Hipótese em que foi reconhecida a incidência da minorante (art.
33, § 4º, da Lei n. 11.343.2006), em razão da absolvição do crime de
associação para o tráfico e da impossibilidade de utilização
concomitante da quantidade e natureza de entorpecentes para
exasperação da pena-base e afastar o redutor.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONDENAÇÃO AFASTADA - MINORANTE DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 709437>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2048099>>-DF
(ENTORPECENTE APREENDIDO - DUPLA VALORAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
