# Registro público: TJAM — 02023398320258040001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 7ª VARA DE FAMÍLIA
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-08-05
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1987449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1987449.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 1
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-08-05
- **Último ato com data válida:** 2025-08-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-05** — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Alimentos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-08-05T14:41:45.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

**Movimentações nesta parte:** 1–1 de 1 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10859](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10859)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 1 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alimentos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-08-05 — Desmembramento de Feitos — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-09\-13T06:20:45\.466000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-09\-13
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250805140854
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAM — 02228980820188040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1997894/) — classe: Cumprimento Provisório de Sentença; referências coincidentes: 10859
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / 2ª VARA DE FAMÍLIA
- [TJAM — 00000373720148047701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6287941/) — classe: Carta Precatória Cível; referências coincidentes: 10859
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Carta Precatória Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE UARINI
- [TJMS — 00002953420248120051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311799/) — classe: Comunicado de Mandado de Prisão; referências coincidentes: 10859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJMS
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Comunicado de Mandado de Prisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / Vara Única
- [TJAM — 00000357320208045400](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6245873/) — classe: Auto de Prisão em Flagrante; referências coincidentes: 10859
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAM
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Auto de Prisão em Flagrante
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / 1ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU
- [TJPE — 00000383920248172130](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305145/) — classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; referências coincidentes: 10859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / VARA ÚNICA DA COMARCA DE AGRESTINA
- [TJPE — 00000383720248172260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305105/) — classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; referências coincidentes: 10859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO JARDIM
- [TJPB — 00009119520138150411](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6297983/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / Vara da Comarca Integrada de Alhandra
- [TJPI — 00002652620138180048](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6290431/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10859
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAM / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Sentença / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 7ª VARA DE FAMÍLIA / VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1820228/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
- **SHA-256 do registro documental:** 98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1820228%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** 98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02023398320258040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Sentença” e “Alimentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “7ª VARA DE FAMÍLIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 1 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Desmembramento de Feitos”, em 2025-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjam/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 98bf4ca02a22c7aa0bcef0c770486563d485e3c71cd642a14c12a7017f5ad1b5
- **SHA-256 do comentário:** 0562a44e8ebc7ff0ff2e50b21d6593bf540d221b88835f7234f392ea4afa1e9e
