# Registro público: STJ — 1753867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1988/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1988.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8953712205fd081d53420df41241732133a8e9d283b32ab2abddab71b69aebc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815408
- **Número de registro na fonte:** 202002243409
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum ajuizada contra o Distrito Federal, pleiteando indenização por danos materiais e morais, pedindo restituição por despesas havidas com funeral e pensão por morte prematura de prole, filha do casal, em virtude de acidente ocorrido em ônibus escolar. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o DF a reparar o dano, na forma de pensionamento e dano moral na quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação de procedimento comum ajuizada
contra o Distrito Federal, pleiteando indenização por danos
materiais e morais, pedindo restituição por despesas havidas com
funeral e pensão por morte prematura de prole, filha do casal, em
virtude de acidente ocorrido em ônibus escolar. Na sentença,
julgou-se parcialmente procedente o pedido, para condenar o DF a
reparar o dano, na forma de pensionamento e dano moral na quantia de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada autor. No
Tribunal de origem, a sentença foi parcialmente reformada, tendo
sido provido em parte a apelação dos autores e provido em parte a
apelação do DF. Em decisão monocrática da lavra do Presidente do
STJ, não se conheceu do agravo, por incidência da Súmula n. 182/STJ.
II - Verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso
especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC,
Súmula n. 7/STJ (arts. 69 e 70 da Lei n. 8.666/1973, e 734 do CC) e
Súmula n. 7/STJ (arts. 927 e 944 do CC). Entretanto, a parte
agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula n. 7/STJ (arts.
69 e 70 da Lei n. 8.666/1973, e 734 do CC).
III - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo que
não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do
enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8953712205fd081d53420df41241732133a8e9d283b32ab2abddab71b69aebc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

