# Registro público: STJ — 775944

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19882/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19882.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831855
- **Número de registro na fonte:** 202203183692
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
MAJORADO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DE
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO
INSTAURADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido
interposto contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de
origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, consta fundamento concreto na decisão
que concedeu a cautelar inominada e decretou a prisão preventiva do
agravante, qual seja, cometimento do crime de roubo em concurso de
agentes e prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. ROUBO
MAJORADO. ESTUPRO. PRISÃO PREVENTIVA. CAUTELAR INOMINADA. DECISÃO DE
DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ NÃO
INSTAURADA. FUNDAMENTOS CONCRETOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ter sido
interposto contra decisão proferida por desembargador do Tribunal de
origem, não instaurada, portanto, a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
2. Ainda que assim não fosse, consta fundamento concreto na decisão
que concedeu a cautelar inominada e decretou a prisão preventiva do
agravante, qual seja, cometimento do crime de roubo em concurso de
agentes e prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** c9e13a5020887d8ff3c83ac9ef1c257aedc36cfe590206c0259909d6f1de51cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

