{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19890,"origem":"stj","sha256_origem":"3c2dd7c798ce139fdbbda83050471f385c68ed9984623bfb8a4dcf650a2221f9","registro_original":{"id_fonte":"000831863","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"164383","numero_registro":"202201294871","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-11-28","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR\nA INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.\n1. A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à\nobservância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos\ninsertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006.\n2. No caso, as instâncias de origem mantiveram as medidas protetivas\nde urgência, tendo em vista a existência de atritos entre as partes\ne confrontos que causaram temor e sofrimento psicológico à ofendida.\n3. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,\npara quem \"a Decisão do Juízo de Primeiro Grau indicou dados\nobjetivos que comprovam tanto a necessidade das duas Medidas\nProtetivas de Urgência impostas para garantir a integridade física e\npsicológica da Vítima quanto a adequação delas, tendo em vista o\nhistórico de ameaças proferidas pelo ora Recorrente e o seu\ncomportamento de, mesmo após a primeira determinação, permanecer\ndurante o período noturno nas cercanias da residência de sua\nex-companheira\" (e-STJ fl. 122, grifei).\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Olindo\nMenezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0ab367f5c58d85d80ec807710d2a325becb16a87e7362ff06a1681a020fdc59b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
