# Registro público: STJ — 164383

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-28
- **Publicação:** 2022-11-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19890/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19890.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c2dd7c798ce139fdbbda83050471f385c68ed9984623bfb8a4dcf650a2221f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831863
- **Número de registro na fonte:** 202201294871
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR
A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos
insertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as instâncias de origem mantiveram as medidas protetivas
de urgência, tendo em vista a existência de atritos entre as partes
e confrontos que causaram temor e sofrimento psicológico à ofendida.
- **Item 3 (texto oficial):** Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para quem "a Decisão do Juízo de Primeiro Grau indicou dados
objetivos que comprovam tanto a necessidade das duas Medidas
Protetivas de Urgência impostas para garantir a integridade física e
psicológica da Vítima quanto a adequação delas, tendo em vista o
histórico de ameaças proferidas pelo ora Recorrente e o seu
comportamento de, mesmo após a primeira determinação, permanecer
durante o período noturno nas cercanias da residência de sua
ex-companheira" (e-STJ fl. 122, grifei).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR
A INTEGRIDADE PSICOLÓGICA DA OFENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. A validade da imposição de medidas protetivas está condicionada à
observância, em decisão devidamente fundamentada, dos requisitos
insertos no Capítulo II da Lei n. 11.340/2006.
2. No caso, as instâncias de origem mantiveram as medidas protetivas
de urgência, tendo em vista a existência de atritos entre as partes
e confrontos que causaram temor e sofrimento psicológico à ofendida.
3. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,
para quem "a Decisão do Juízo de Primeiro Grau indicou dados
objetivos que comprovam tanto a necessidade das duas Medidas
Protetivas de Urgência impostas para garantir a integridade física e
psicológica da Vítima quanto a adequação delas, tendo em vista o
histórico de ameaças proferidas pelo ora Recorrente e o seu
comportamento de, mesmo após a primeira determinação, permanecer
durante o período noturno nas cercanias da residência de sua
ex-companheira" (e-STJ fl. 122, grifei).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe](https://wikijuridica.com.br/familia/medidas-protetivas-urgencia/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Medida protetiva de urgência é a decisão judicial que impõe restrições ao agressor ou garante amparo à mulher em situação de violência doméstica, sem precisar aguardar o desfecho de um processo criminal. A Lei nº 11.340/2006 organiza esse rol em dois blocos: as que obrigam o agressor a algo e as que garantem à ofendida um suporte prático, como manter-se no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** medidas, protetivas, urgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f
- **SHA-256 do registro documental:** 3c2dd7c798ce139fdbbda83050471f385c68ed9984623bfb8a4dcf650a2221f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fmedidas-protetivas-urgencia%2F)

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 3c2dd7c798ce139fdbbda83050471f385c68ed9984623bfb8a4dcf650a2221f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c2dd7c798ce139fdbbda83050471f385c68ed9984623bfb8a4dcf650a2221f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

