{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19892,"origem":"stj","sha256_origem":"93070efbf92d7ab5e0c535e3d79b745762c36825bc7a96c0773e57bb994719be","registro_original":{"id_fonte":"000831865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2027123","numero_registro":"202103877752","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE.\nINTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADES. NÃO OCORRÊNCIA.\nRECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CABIMENTO.\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO\nCOMBATIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nInterpostos três recursos pela defesa contra a mesma decisão, pelo\nprincípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve\nser analisado apenas o primeiro deles.\nO STJ já assentou que \"O cotejo entre o art. 994 do CPC e o § 2º-B\ndo art. 7º da Lei n. 8.906/1994, inserido pela Lei n. 14.365/2022\nevidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação\noral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o\nmérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de\ndeclaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que\nesses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B do art. 7º\nda Lei n. 8.906/1994\" (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n.\n1.829.808/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, 4ª T., DJe\n28/6/2022).\nAs instâncias ordinárias apontaram que o afastamento do sigilo\ntelefônico foi devidamente autorizado e fundamentado e que o período\npelo qual se estendeu mostrou-se, além de necessário, proporcional à\ncomplexidade do caso, ao número de investigados, à gravidade dos\nfatos em apuração e à magnitude do grupo criminoso em investigação.\nIncabível a apreciação do pedido de reconhecimento da participação\nde menor importância, pois a alteração da convicção motivada da\ninstância antecedente demandaria reexame aprofundado do quadro\nfático-probatório, inviável no julgamento de recurso especial.\nÉ ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do\nrecurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\nAgravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e  Laurita Vaz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994","LEG:FED LEI:014365 ANO:2022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:008906 ANO:1994\n*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994\n        ART:00007 PAR:0002B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.365/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - DUPLICIDADE DE RECURSOS\n- NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 30117>>-DF\n(DECISÃO MONOCRÁTICA - JULGAMENTO DE MÉRITO OU NÃO CONHECIMENTO DE\nRECURSO - SUSTENTAÇÃO ORAL EM RECURSO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2144230>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6c748078bb02fc36f1c33865dea369a19d44db3a67ff89b2eb2c9adabdf4e146","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
