# Registro público: STJ — 778531

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19908/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/19908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57995d041b8012fe7577015c178ec50779210924aba2181b17860ea697aaea27

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA
O REGIME SEMIABERTO E CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.
OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF PELO JUIZ
DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em exame, o  Juízo da Vara de Execução Penal de
Patrocínio/MG deferiu o pedido de progressão do Apenado ao regime
semiaberto e, por não possuir colônia agrícola ou estabelecimento
semelhante destinado ao cumprimento da pena no regime intermediário
na Comarca, concedeu o benefício da prisão domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema versado neste writ foi submetido, pela Terceira Seção
desta Corte Superior, à sistemática dos recursos especiais
repetitivos - "Tema 993: (Im)possibilidade de concessão da prisão
domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos
parâmetros traçados no RE 641.320/RS".
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do alegado pelo Ministério Público agravante, o
Magistrado de primeiro grau, não obstante ter promovido o Apenado
para o regime semiaberto e deferido, de imediato, a prisão
domiciliar, adotou as diretrizes estabelecidas no RE n. 641.320/RS,
concluindo que "a unidade prisional desta Comarca não atende aos
parâmetros trazidos no RE 641.320/RS, pois, a superpopulação
carcerária impede a correta separação entre os detentos recolhidos
em regime fechado - inclusive com um pavilhão inteiro destinado a
detentos de alta periculosidade -, semiaberto e aberto, sendo
cabível, portanto, a concessão da prisão domiciliar".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA
O REGIME SEMIABERTO E CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO AO REGIME INTERMEDIÁRIO.
OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DA SÚMULA VINCULANTE N. 56/STF PELO JUIZ
DE PRIMEIRO GRAU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em exame, o  Juízo da Vara de Execução Penal de
Patrocínio/MG deferiu o pedido de progressão do Apenado ao regime
semiaberto e, por não possuir colônia agrícola ou estabelecimento
semelhante destinado ao cumprimento da pena no regime intermediário
na Comarca, concedeu o benefício da prisão domiciliar.
2. O tema versado neste writ foi submetido, pela Terceira Seção
desta Corte Superior, à sistemática dos recursos especiais
repetitivos - "Tema 993: (Im)possibilidade de concessão da prisão
domiciliar, como primeira opção, sem prévia observância dos
parâmetros traçados no RE 641.320/RS".
3. Ao contrário do alegado pelo Ministério Público agravante, o
Magistrado de primeiro grau, não obstante ter promovido o Apenado
para o regime semiaberto e deferido, de imediato, a prisão
domiciliar, adotou as diretrizes estabelecidas no RE n. 641.320/RS,
concluindo que "a unidade prisional desta Comarca não atende aos
parâmetros trazidos no RE 641.320/RS, pois, a superpopulação
carcerária impede a correta separação entre os detentos recolhidos
em regime fechado - inclusive com um pavilhão inteiro destinado a
detentos de alta periculosidade -, semiaberto e aberto, sendo
cabível, portanto, a concessão da prisão domiciliar".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO
DOMICILIAR - INEXISTÊNCIA DE VAGA NO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA
ADEQUADO)
   STJ - <<REsp 1710674>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 993)
   STF - [[RE 641320]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 993)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00117
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000056

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art117)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1102209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165487/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 220940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128209/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116978/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
