{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1991,"origem":"stj","sha256_origem":"280134eef18ddf93c6a5cda28d6c6f525884424a04c8871c992990b066633bb5","registro_original":{"id_fonte":"000815421","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897180","numero_registro":"202101457208","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO\nDO RIO DE JANEIRO PROVIDO. PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO.\nNULIDADE. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. LIMITES DA LIDE. DECISÃO\nMANTIDA.\n1. A invocação do direito à indenização não está contida dentro dos\nlimites objetivos da lide que, mesmo diante da alegação de direito\nsuperveniente, não pode ser ampliado a critério do julgador, ou\nseja, a aplicação do art. 462 do CPC só seria possível observados os\nlimites do art. 128 do mesmo diploma legal. A recorrida não\napresentou reconvenção à presente ação, não formulou pedido\nindenizatório, a parte contrária não teve oportunidade de\ncontestá-lo. Assim, jamais poderia o E. Tribunal a quo determinar o\npagamento pelo Estado do Rio de Janeiro de eventual indenização pela\nnulidade da concessão sem licitação sem a existência de pedido do\nautor expresso nesse sentido, sob pena de violação ao art. 460 do\nCPC.\n2. O contrato firmado entre a Viação Fortaleza Ltda. e o DETRO/RJ\nconstitui apenas um contrato de permissão DE CARÁTER PRECÁRIO,\nportanto sem qualquer licitação, submetendo-se, o permissionário, a\ntodos os riscos inerentes de tal repugnante prática. A\njurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que \"é\nindispensável a realização de prévio procedimento licitatório para\nque se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço\npúblico de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias,\nainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período\nanterior à Constituição Federal de 1988.\" (REsp 886925/MG, Rel. Min.\nCastro Meira, Segunda Turma, DJ 21.11.2007). Dessa forma, conclui-se\nser indispensável o cumprimento dos ditames constitucionais e\nlegais, com a realização de prévio procedimento licitatório para que\nse possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço\npúblico de transporte coletivo, o que não ocorreu no presente caso.\n3. Saliente-se que o artigo 42, § 2º, da Lei n. 8.987/95 aplica-se\nsomente às concessões de serviço público, e não às permissões.\nPrecedente: REsp 443.796/MG, Rel. Min. Franciulli Netto, Segunda\nTurma, DJ de 03.11.03.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO - INEXISTENTE PRÉVIO PROCEDIMENTO\nLICITATÓRIO - INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1455672>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1358742>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1818147>>-RJ,\n         <<REsp 886925>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3dc028c8c38284b426ae09316ff06c3f5957937fd86f8e46fd4615a8f6c19ac6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"280134eef18ddf93c6a5cda28d6c6f525884424a04c8871c992990b066633bb5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
