{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":19917,"origem":"stj","sha256_origem":"5babfe0040959cd464144437219f5b658c69a8f3d07549d7cb38f69891d28d20","registro_original":{"id_fonte":"000832209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783348","numero_registro":"202203547250","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-12-06","data_publicacao":"2022-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDOS COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.  INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI\nN. 11.343/2006. NÃO CABIMENTO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nREEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. CABIMENTO.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL AUSENTE.\n1. Não me parece o melhor entendimento o adotado pela Sexta Turma,\nno sentido de fazer dos embargos de declaração um recurso\nmultifacetado. Se a parte alega que a decisão tem defeito (omissão,\nambiguidade, obscuridade ou contradição), é isso que deve ser\nanalisado e ponto, podendo até gerar, se for o caso, efeitos\ninfringentes. Agora, se a pretensão é modificar a decisão, não há\ndúvida objetiva quanto ao recurso cabível. Nem mesmo a ideia de\nceleridade e de economia processual justifica receber, com base no\nprincípio da fungibilidade, os embargos como se agravo regimental\nfossem.\n2. Contudo, em respeito aos precedentes, recebo estes embargos de\ndeclaração como agravo regimental. Afinal, é admitida a conversão\ndos embargos de declaração em agravo regimental quando a pretensão\nrecursal consiste na reforma da decisão em ponto sobre o qual não há\ncontradição, omissão ou obscuridade (EDcl no RHC n. 89.837/SP,\nMinistro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/4/2019).\n3. Na ausência de indicação pelo legislador das balizas para o\npercentual de redução previsto no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim\ncomo as demais circunstâncias do art. 59 do CP, podem ser utilizadas\nna definição de tal índice ou, até mesmo, no impedimento da\nincidência da minorante, quando evidenciarem a dedicação do agente\nao tráfico de entorpecentes. Assim, a Corte originária, considerando\nas circunstâncias que permearam o caso concreto, se convenceu de\nque o Agravante se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas,\neis que não se tratava de traficante ocasional (AgRg no HC n.\n592.442/SP, Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 29/10/2020 -\ngrifo nosso).\n4. Quanto ao regime inicial prisional, não há ilegalidade na fixação\ndo regime fechado, uma vez que houve fundamentação idônea a ensejar\na aplicação do regime mais gravoso, lastreada nas circunstâncias\nconcretas do delito (interestadualidade, com apreensão de elevada\nquantidade de drogas - 2,7 toneladas de maconha), em consonância com\no entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e\nparágrafo 3º, do Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06 (AgRg\nno HC 764.701/SP, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador convocado\ndo TJDFT), Quinta Turma, DJe 18/11/2022 - grifo nosso).\n5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual\nse nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receber  os\nembargos de declaração como agravo regimental e negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/b5c1fabc-99b9-4b3d-852e-0f6d5190519f/download/20221231.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"131e4fe22a9269fe7bb56e3f38a4ebe49a7fdf8aecf15d9abee78b4c7fec9b0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
